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PROJETO propõe punir quem cria DIFICULDADES para socorrer VÍTIMA de calamidade pública

A proposta foi apresentada após denúncias de que voluntários proprietários de barcos e jet skis foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos no RS.

Ricardo Lélis

13 de maio de 2024 às 18:59

Criminosos se aproveitam de enchente para fazer falsos pedidos de resgate e atacam barcos no Rio Grande do Sul.

Criminosos se aproveitam de enchente para fazer falsos pedidos de resgate e atacam barcos no Rio Grande do Sul. Criminosos se aproveitam de enchente para fazer falsos pedidos de resgate e atacam barcos no Rio Grande do Sul.

O Projeto de Lei 1633/24 considera crime criar impedimento fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo; dificultar o serviço de socorro ou a entrega de donativos e o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão mais multa. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal.

Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) afirma que, durante as enchentes que atingem o Rio Grande Sul, alguns voluntários proprietários de barcos e jet skis reclamaram que, na tentativa de ajudar as vítimas, foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos. 

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Outros dois projetos de lei que visam o aumento de pena para crimes cometidos durante a vigência de estado de calamidade pública em uma região foram apresentados à Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 7 de maio.

Gaúchos têm sido roubados em diversos municípios afetados pela maior enchente da história do Rio Grande do Sul.

A situação vivida pelas vítimas das fortes chuvas no Estado sulista motivou os deputados federais Júnior Ferrari (PSD-PA) e Daniel Trzeciak (PSDB-RS) a apresentarem propostas de alteração ao Código Penal para punir com mais rigor aqueles que, em situações de emergência, cometem infrações.

A proposta de Ferrari tem como foco os crimes de furto, roubo e corrupção ativa e passiva, sugerindo aumentar a sanção em um terço ou até o dobro caso os delitos sejam praticados durante o estado de calamidade, podendo atingir até 20 anos de reclusão.

Para o parlamentar, a criminalidade percebida durante a tragédia climática no Rio Grande do Sul evidencia, assim como fez a pandemia de coronavírus, a necessidade de uma “atuação estatal mais forte”.

O deputado ainda reforça que é preciso punir “eventuais gestores públicos que se desviarem da função pública para a satisfação de interesses privados” em períodos como o vivido atualmente pelos gaúchos.

Agência Câmara de Notícias

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