A proposta foi apresentada após denúncias de que voluntários proprietários de barcos e jet skis foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos no RS.
Criminosos se aproveitam de enchente para fazer falsos pedidos de resgate e atacam barcos no Rio Grande do Sul. Criminosos se aproveitam de enchente para fazer falsos pedidos de resgate e atacam barcos no Rio Grande do Sul.
O Projeto de Lei 1633/24 considera crime criar impedimento fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo; dificultar o serviço de socorro ou a entrega de donativos e o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão mais multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal.
Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) afirma que, durante as enchentes que atingem o Rio Grande Sul, alguns voluntários proprietários de barcos e jet skis reclamaram que, na tentativa de ajudar as vítimas, foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos.
"Para agravar a situação, até o fornecimento de medicamentos está sofrendo óbices e embaraços para chegar a quem precisa”, denuncia.
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Outros dois projetos de lei que visam o aumento de pena para crimes cometidos durante a vigência de estado de calamidade pública em uma região foram apresentados à Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 7 de maio.
Gaúchos têm sido roubados em diversos municípios afetados pela maior enchente da história do Rio Grande do Sul.
A situação vivida pelas vítimas das fortes chuvas no Estado sulista motivou os deputados federais Júnior Ferrari (PSD-PA) e Daniel Trzeciak (PSDB-RS) a apresentarem propostas de alteração ao Código Penal para punir com mais rigor aqueles que, em situações de emergência, cometem infrações.
A proposta de Ferrari tem como foco os crimes de furto, roubo e corrupção ativa e passiva, sugerindo aumentar a sanção em um terço ou até o dobro caso os delitos sejam praticados durante o estado de calamidade, podendo atingir até 20 anos de reclusão.
Para o parlamentar, a criminalidade percebida durante a tragédia climática no Rio Grande do Sul evidencia, assim como fez a pandemia de coronavírus, a necessidade de uma “atuação estatal mais forte”.
O deputado ainda reforça que é preciso punir “eventuais gestores públicos que se desviarem da função pública para a satisfação de interesses privados” em períodos como o vivido atualmente pelos gaúchos.
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O PL de nº 4820/2023 foi aceito na Câmara dos Deputados na terça-feira, 28 de abril, agora o texto segue para análise do Senado Federal.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, varia de cinco a 100 salários
O texto teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira, 22 de abril.
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