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Fraude no INSS: Câmara aprova PL que proíbe descontos automáticos no benefício

Mais de 1,74 milhão de aposentados e pensionistas solicitaram reembolso de cobranças não autorizadas feitos por entidades associativas.

Eduarda Queiroz

21 de maio de 2025 às 13:54   - Atualizado às 13:54

Fraude no INSS: Câmara aprova PL que proíbe descontos automáticos no benefício

Fraude no INSS: Câmara aprova PL que proíbe descontos automáticos no benefício Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 20 de maio, a urgência para o projeto de lei (PL 1846/25) que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações e sindicatos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o projeto irá ser votado direto no Plenário, sem precisar passar por aprovação das comissões da Casa. 

A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam periodicamente para integrar uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que representa os interesses de seus afiliados.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o mérito do projeto será analisado na próxima semana, "pois o projeto de lei sobre o reajuste de servidores do Executivo (PL 1466/25) tranca a pauta". Segundo Motta, todas propostas relacionadas ao combate de fraudes no INSS serão juntadas.

Fraudes nos descontos

Os descontos dos aposentados e pensionistas são alvo de investigação pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apuram a atuação de organizações criminosas para fraudar os benefícios previdenciários, associando de forma não autorizada os segurados do INSS.

Mais de 1,74 milhão de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitaram reembolso de descontos não autorizados feitos por entidades associativas, conforme balanço divulgado nesta terça-feira (20). O prazo para solicitar um eventual reembolso é indeterminado.

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As associações que tiverem seus descontos contestados por um segurado terão de apresentar uma documentação individualizada, no prazo de 15 dias úteis, para comprovar a adesão voluntária do beneficiário aos descontos ou efetuar o recolhimento do dinheiro devido. 

Em caso de pagamento, o valor será repassado ao Tesouro Nacional para posterior devolução na conta do segurado. Essas organizações poderão usar uma plataforma própria disponibilizada pela Dataprev. Desde a semana passada, quem não teve descontos associativos recebeu a mensagem "Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício".

Agência Brasil

 

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