Nova norma altera a validação das operações e também estabelece prazos para bancos em contratos e portabilidades.
Segurados que passaram a receber aposentadoria, pensão ou outros benefícios previdenciários depois da antecipação terão o abono depositado no calendário de novembro
Decisão da 3ª Turma autoriza bloqueio de parte dos rendimentos, desde que seja garantido ao devedor ao menos um salário mínimo.
O procedimento é obrigatório para garantir o recebimento dos benefícios referente ao mês de junho.
Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Prefeito Gilvandro Estrela garantiu aos servidores a antecipação dos salários na sexta-feira (22), proporcionando mais tranquilidade financeira. São quase R$ 4 milhões injetados na economia local.
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