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INSS libera empréstimos sem biometria facial para parte dos aposentados; veja a regra

Nova norma altera a validação das operações e também estabelece prazos para bancos em contratos e portabilidades.

24 de agosto de 2026 às 11:34   - Atualizado às 11:39

Fachada da Previdência Social.

Fachada da Previdência Social. Foto: Reprodução/Internet

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do Governo Federal voltaram a ter uma alternativa para contratar empréstimos consignados.

A mudança entrou em vigor no dia 19 de agosto, com a publicação da Instrução Normativa nº 213. O novo procedimento permite que esse grupo autorize a operação pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso à conta Gov.br e validação de dados bancários.

A flexibilização não representa o fim da biometria facial para todos os beneficiários. Quando houver uma imagem disponível nas bases governamentais, o reconhecimento continuará sendo utilizado para confirmar a identidade do titular.

Quem poderá utilizar a alternativa

O novo procedimento é direcionado aos segurados cuja imagem não esteja disponível nos sistemas consultados pelo governo. É o caso, por exemplo, de pessoas que não possuem biometria vinculada à Justiça Eleitoral ou fotografia validável em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação.

Antes da mudança, a ausência desse registro poderia impedir o aposentado ou pensionista de concluir o desbloqueio e autorizar a contratação, mesmo que fosse o próprio beneficiário solicitando o crédito.

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Agora, quando o sistema não localizar uma biometria válida, a confirmação poderá ocorrer dentro do Meu INSS, utilizando o acesso Gov.br e os dados da conta bancária vinculada ao segurado.

A autorização não poderá ser feita por ligação telefônica nem ser comprovada apenas por gravação de voz. A medida busca manter mecanismos de segurança e reduzir o risco de contratações realizadas sem o consentimento do beneficiário.

Portabilidade também ganha regras

A Instrução Normativa estabelece ainda que a portabilidade deverá ser autorizada por meio de um termo específico. A instituição financeira que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não aconteça, a operação será cancelada.

Os bancos também deverão enviar ao INSS, em até sete dias úteis após a contratação, os dados relacionados ao depósito do dinheiro. A falta de documentos ou informações exigidas poderá levar à interrupção dos descontos e dos repasses.

Benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019 continuam bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias após a concessão. Depois desse período, o titular poderá pedir o desbloqueio pelos canais do INSS.

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