Programa permitia adiantar parte do pagamento seguinte sem juros e já estava suspenso; nova norma retirou definitivamente a modalidade das regras do instituto.
24 de agosto de 2026 às 10:10 - Atualizado às 10:30
INSS. Foto: Divulgação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou formalmente o Meu INSS Vale+, programa que permitia a aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de longa duração antecipar até R$ 450 do pagamento do mês seguinte.
A decisão consta na Instrução Normativa nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma revogou os dispositivos que criavam e regulamentavam a antecipação.
Na prática, o serviço já estava indisponível desde 2025. O INSS havia suspendido as novas contratações e, posteriormente, tornado sem efeito as normas que sustentavam o programa. A nova instrução normativa exclui definitivamente a modalidade das regras relacionadas ao crédito consignado.
Criado em novembro de 2024, o programa começou permitindo a antecipação de até R$ 150. Em fevereiro de 2025, o limite foi ampliado para R$ 450.
O dinheiro adiantado não tinha cobrança de juros ou taxas. O valor utilizado era descontado diretamente do benefício no mês seguinte ou, caso não houvesse saldo suficiente, na folha posterior.
A contratação ocorria por meio de cartão físico com chip e senha pessoal, emitido por instituições financeiras habilitadas. O recurso era voltado principalmente a despesas emergenciais, como alimentação, medicamentos, transporte e gás de cozinha.
As regras não permitiam sacar ou transferir a quantia. Também proibiam expressamente a utilização do valor antecipado em apostas físicas ou eletrônicas.
O encerramento do Meu INSS Vale+ não representa o fim dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. A própria Instrução Normativa nº 213 atualizou procedimentos dessa modalidade, incluindo regras para portabilidade, documentação e confirmação das operações.
O INSS confirmou o encerramento do Vale+, mas não informou quantas pessoas chegaram a utilizar o serviço nem detalhou o motivo da decisão definitiva.
A norma também não estabeleceu regra de transição ou explicou como seriam tratadas eventuais antecipações contratadas e ainda não descontadas quando ocorreu a suspensão.
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