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Câmara aprova projeto que amplia coleta de DNA para condenados

Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (identificação de paternidade, por exemplo).

Fernanda Diniz

27 de novembro de 2025 às 13:40   - Atualizado às 13:48

Imagem ilustrativa de homem sendo preso pela polícia.

Imagem ilustrativa de homem sendo preso pela polícia. Foto: Reprodução

A deputados/">Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Atualmente, a coleta de material genético é feita somente de presos condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), afirmou que a medida é "uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado".

O texto também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético.

Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (identificação de paternidade, por exemplo).

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Já a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.

Prioridade

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

Denunciado

A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:

  • de participação em organização criminosa quando ela utilizar armas de fogo;
  • praticado com grave violência contra a pessoa; e
  • contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.


Vários outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também sujeitarão o denunciado ou preso em flagrante à coleta de material:

  • produção de pornografia envolvendo essa faixa etária;
  • vender ou expor à venda esse material;
  • compartilhar esse material de qualquer forma;
  • adquirir ou manter esse tipo de material; ou
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.

Identificação criminal

Atualmente, somente é admitida a coleta de material genético, no âmbito da identificação criminal, se ela for essencial às investigações policiais, segundo despacho do juiz competente, que decidirá sobre isso de ofício ou depois de representação do delegado de polícia, do Ministério Público ou da defesa do acusado.

Na lei sobre identificação criminal (Lei 12.037/09) de quem já está identificado civilmente, o projeto aprovado determina a realização da identificação criminal dos acusados de todos esses crimes listados quando do recebimento da denúncia pelo juiz.

A identificação criminal inclui o escaneamento das digitais de ambas as mãos e fotografias, sendo geralmente feita se o documento de identificação civil tiver rasuras, indícios de falsificação, for insuficiente para identificar a pessoa ou constar de registros policiais o uso de outros nomes ou qualificações diferentes.

Se virarem lei, as novas normas entrarão em vigor depois de 30 dias da publicação.

Acordo

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que fez um acordo com o governo para que eventuais ajustes necessários no tema possam ser apresentados em novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Ferrari é o autor do projeto principal (PL 238/19) com o qual tramitava em conjunto esse projeto do Senado.

Debate em Plenário

No debate em Plenário, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Reimont (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta para aumentar a certeza do reconhecimento de pessoas. "As violações de direitos humanos muitas vezes acontecem por não haver tantos parâmetros comparativos", declarou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto evitará injustiças, como verificações fotográficas. "A figura tão esquecida do perito criminal é valorizada com este projeto", disse.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o trabalho para enfrentar a violência e constituir um país com segurança pública é agir a partir de polícia científica e incentivar a área técnica e pericial. "A proposta contribui para elucidar crimes, para melhor abranger a sociedade com segurança."

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), é óbvio ser necessário um banco de dados para esse tipo de criminosos. "Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos", afirmou.

 

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