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ABORTO: PEC que protege direito à vida desde a CONCEPÇÃO será votada em Comissão da Câmara

Segundo os defensores da proposta, a mudança é necessária para proteger vidas, considerando desde o estágio embrionário.

Everthon Santos

10 de novembro de 2024 às 13:40   - Atualizado às 13:41

Imagem de um feto.

Imagem de um feto. Crédito da Imagem: shutterstock

Na próxima semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 164/2012, que visa estabelecer a proteção do direito à vida desde a concepção.

Em um movimento articulado, a Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família lançou uma petição para mobilizar a população e pressionar pela aprovação da proposta, que vem sendo defendida ativamente pelas deputadas federais Chris Tonietto (PL-RJ) e Caroline De Toni (PL-SC), ambas representantes de uma ala conservadora do Congresso.

A PEC 164/2012 propõe que a Constituição Federal inclua explicitamente o direito à vida desde a concepção, reforçando a proibição do aborto. A redação atual do artigo constitucional já garante o direito à vida, mas o novo texto procura especificar esse direito a partir da fase inicial de desenvolvimento humano, buscando um marco constitucional que limite qualquer tentativa de descriminalização do aborto.

Segundo os defensores da proposta, a mudança é necessária para proteger vidas, considerando desde o estágio embrionário.

A iniciativa vem em resposta a debates sobre a possibilidade de flexibilização da legislação vigente, que proíbe o aborto no Brasil, exceto em casos específicos, como risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e casos de anencefalia.

A votação da PEC está prevista para ocorrer entre os dias 12 e 13 de novembro, e o resultado poderá indicar se há viabilidade para que a proposta prossiga para outras comissões e, eventualmente, para o plenário. Caso aprovada, a PEC ainda precisará ser discutida e votada em duas sessões plenárias da Câmara dos Deputados e, em seguida, do Senado, exigindo aprovação de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada uma dessas etapas.
 

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