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MPPE recomenda que Ipojuca realize levantamento sobre destinação de esgoto sanitário em Porto de Galinhas

A recomendação foi dirigida à prefeita e à secretária de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipojuca para que realizem um levantamento, no prazo de seis meses.

25 de fevereiro de 2021 às 14:00

A 3º Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, por meio da tramitação de um inquérito civil, vem analisando as causas e responsabilidades pelos vazamentos de esgoto e de fossas sanitárias que ocorrem na vila de Porto de Galinhas. Assim, após apurar a existência na vila de unidades habitacionais que não estão ligadas regularmente à rede coletora de esgoto nem apresentam solução alternativa para tratamento desses resíduos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita e à secretária de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipojuca que realizem um levantamento, no prazo de seis meses, sobre a situação da destinação de esgoto sanitário de todas as unidades prediais de Porto de Galinhas, detectando cada unidade que não conta com destinação conforme a lei. De acordo com a recomendação, firmada pela promotora de Justiça Maria Amorim de Oliveira, o lançamento desses efluentes domésticos, sem prévio tratamento, caracteriza poluição ambiental (art. 3º, III, da Lei 6.938/81) e é uma das principais causas de poluição de nossos mananciais hídricos. Toda edificação permanente urbana deve ser conectada às redes públicas de esgotamento sanitários disponíveis e também deve estar sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços. Caso isso não ocorra, soluções individuais de afastamento e destinação final dos esgotos devem ser admitidas (artigo 45, §1º, da Lei 11.445/07), acrescentou a promotora. Por sua vez, é competência do município a realização do saneamento básico, a proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local e a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigos 23, incisos VI e IX, e 30, incisos V e VIII, da Constituição Federal). Ver mais: >> Porto de Galinhas: Prefeitura de Ipojuca responsabiliza Compesa e gestões anteriores por falta de saneamento >> CPRH multa Prefeitura de Ipojuca em R$ 20 mil depois de vazamento de esgoto em Porto de Galinhas Assim, além do levantamento, o MPPE recomendou às gestoras de Ipojuca que, nos locais não servidos por rede coletora de esgotos, exijam a construção de fossas sépticas, filtros e sumidouros e/ou disposição de efluente tratado no sistema de drenagem de águas pluviais (mediante prévia análise do órgão ambiental competente), todos em conformidade com a legislação pertinente e normas técnicas aplicáveis. Tanto a prefeita como a secretária devem também, no exercício de seu poder de polícia, fiscalizar a manutenção periódica dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, realizando vistorias, promovendo notificações, lavrando autos de infração e aplicando todas as sanções administrativas cabíveis para compelir os responsáveis pelo despejo irregular, adequando suas instalações à legislação e normas técnicas em vigor. O MPPE recomendou também que seja encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei que preveja penalidades e outras medidas coercitivas para o descumprimento da obrigatoriedade dos imóveis de se ligarem às redes coletoras de esgoto ou, na sua inexistência, manterem solução individual de tratamento de esgoto sanitário. Outro ponto da recomendação diz respeito à autorização do início da utilização efetiva de construções ou edificações (“habite-se” ou “licença de instalação”) que deverão ocorrer somente mediante vistorias in loco devidamente documentadas, realizadas no curso da execução das obras, demonstrando regular instalação e funcionamento de destinação de esgoto sanitário, em conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor. O MPPE recomendou ainda às gestoras que auxiliem e incentivem famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou baixa renda (definidas por órgão municipal competente) à instalação adequada dos sistemas individuais de tratamento de esgoto (fossa séptica, filtro e sumidouro). Finalmente, à Compesa, o MPPE recomendou que a Companhia aumente, com urgência, a capacidade de atendimento da rede de esgoto em Porto de Galinhas. O MPPE fixou um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Ipojuca informe o acatamento ou não da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (24). Nota à imprensa A Prefeitura do Ipojuca recebeu na última terça-feira (23/02) uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) referente ao saneamento de Porto de Galinhas e, no prazo concedido pelo próprio MPPE, 15 dias, se pronunciará. A gestão municipal criou um grupo de trabalho multissetorial com sua equipe técnica, uma vez que o assunto requer atuação de diversas secretarias. Apesar da Compesa ter declarado que a previsão para o início das obras só seria 2022, a prefeita Célia Sales esteve ontem em Brasília para buscar alternativas para solucionar o problema junto com o Ministério do Turismo e do Meio Ambiente. Da redação do Portal com informações do MPPE

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