13 de setembro de 2024 às 12:50 - Atualizado às 13:22
Projeto inclui GORDOFOBIA na lei como crime de PRECONCEITO; confira quais as penas. Foto: Reprodução
O Projeto de Lei 1786/22 inclui a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a gordofobia – na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (7.716/89).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE).
Na avaliação do parlamentar, “como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”.
“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia. Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”, afirma o deputado.
Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa.
Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo.
Ainda conforme o projeto, negar ou ou obstar emprego em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal será punido com reclusão de dois a cinco anos.
A mesma pena valerá para quem, por motivo de gordofobia, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara.
Da redação do Portal com informações da Agência Câmara.
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Ao homenagear os 36 anos de promulgação da Constituição de 1988, o magistrado disse que a Corte cumpriu seu papel e "serviu bem ao país" ao assegurar o governo da maioria, o Estado de direito e os direitos fundamentais.
A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) e o texto passa por análise.
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