A medida garante espaços adequados para acolher pessoas neurodivergentes, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, paralisia cerebral e outras condições.
A proposta também amplia a responsabilização de operadoras por atrasos, negativas indevidas e descumprimento de decisões judiciais.
A medida reforça a proteção ao bem-estar animal e veta métodos de treinamento baseados em punições, medo ou dor.
Para a magistrada, as alterações "estabelecem cenário de patente retrocesso" e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República.
A legislação garante a concessão tanto a trabalhadores amparados pela CLT quanto servidores públicos e sem permitir que haja desconto dos dias fora do trabalho.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, varia de cinco a 100 salários
mais notícias
+
1
2
3
4
19:09, 03 Ago
24
°c
Fonte: OpenWeather