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Natal sanciona lei que prevê cassação de alvará de estabelecimentos por racismo e LGBTfobia

A legislação tem origem em um projeto aprovado pela Câmara Municipal e busca responsabilizar empresas por condutas discriminatórias ocorridas em seus espaços.

14 de julho de 2026 às 11:57   - Atualizado às 12:11

Bandeira LGBT.

Bandeira LGBT. Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta terça-feira, 14 de julho, uma nova lei em Natal (RN) que estabelece a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos cujas equipes de segurança pratiquem atos de racismo ou LGBTfobia. A medida foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município.

A legislação tem origem em um projeto aprovado pela Câmara Municipal e busca responsabilizar empresas por condutas discriminatórias ocorridas em seus espaços, especialmente quando praticadas por profissionais responsáveis pela segurança dos clientes.

Bandeira LGBT.

O texto adota como referência a Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, e também estabelece definições para discriminação racial, racismo institucional, racismo estrutural e LGBTfobia. A proposta prevê punições para estabelecimentos envolvidos em práticas que violem direitos de pessoas negras e da população LGBTQIA+.

Na justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, a autora, vereadora Brisa Bracchi (PT), afirmou que a iniciativa surgiu diante do aumento de denúncias envolvendo casos de discriminação em estabelecimentos comerciais da capital potiguar. Segundo ela, episódios de constrangimento, agressões e impedimento de acesso a espaços públicos têm sido registrados com frequência.

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Vetos

Apesar da sanção, o prefeito vetou trechos do texto original aprovado pelos vereadores. Um dos dispositivos retirados previa a abertura de processo administrativo com prazo de até 60 dias para conclusão, permitindo inclusive a interdição cautelar do estabelecimento ou a proibição temporária de contratar com o poder público durante a investigação.

Também foi vetado o artigo que impedia, por cinco anos, a concessão de um novo alvará para empresas do mesmo ramo após a cassação da licença.

Na justificativa dos vetos, o Executivo municipal argumentou que parte das regras ultrapassava competências do município e poderia contrariar a Constituição.

Segundo a prefeitura, alguns dispositivos invadiam matérias de competência exclusiva da União, além de preverem sanções consideradas desproporcionais por afetarem diretamente o exercício de atividades econômicas sem uma gradação prévia de penalidades, como advertências, multas ou suspensões temporárias.

Com a publicação da lei, a norma já passa a produzir efeitos no município.

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