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Nova lei dá prioridade no Bolsa Família para vítimas de trabalho escravo

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha, da Lei do Trabalho Doméstico e de outras legislações relacionadas aos direitos trabalhistas e à proteção social.

02 de julho de 2026 às 12:05   - Atualizado às 12:13

Pessoa segurando cartão do Bolsa Família.

Pessoa segurando cartão do Bolsa Família. Foto: Lyon Santos/MDS

Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão passarão a ter prioridade para ingressar no Bolsa Família. A medida faz parte de uma nova legislação sancionada pelo presidente da República, que amplia a proteção às vítimas e fortalece a rede de assistência, com atenção especial aos empregados domésticos.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha, da Lei do Trabalho Doméstico e de outras legislações relacionadas aos direitos trabalhistas e à proteção social.

Entre os principais pontos da nova lei está a determinação de que trabalhadores resgatados sejam incluídos com prioridade no programa de transferência de renda, desde que atendam aos critérios exigidos pelo Bolsa Família. Também será garantida a inclusão imediata dessas pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a benefícios e políticas públicas.

Pessoa segurando cartão do Bolsa Família.

A legislação ainda estabelece que vítimas encontradas em condições degradantes possam receber acolhimento institucional e abrigo emergencial sempre que houver necessidade.

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No caso das mulheres, a proteção também foi reforçada. Além das medidas de assistência social, elas poderão ser beneficiadas pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo o afastamento do agressor e outras ações voltadas à preservação da integridade física e psicológica.

Outra novidade é a obrigatoriedade de comunicação rápida entre os órgãos responsáveis. Sempre que houver indícios de trabalho análogo à escravidão ou violência contra empregados domésticos, a autoridade policial deverá informar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em até 48 horas.

O governo afirma que o objetivo é ampliar a proteção às vítimas, acelerar o acesso a benefícios sociais e fortalecer o combate ao trabalho escravo contemporâneo no país.

Apesar da prioridade prevista na nova lei, o acesso ao Bolsa Família continua condicionado às regras do programa. Por isso, os beneficiários devem manter o cadastro atualizado no CadÚnico para evitar bloqueios ou suspensão do benefício durante as revisões periódicas realizadas pelo governo federal.

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