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Lula sanciona lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças e adolescentes

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança com foco em crimes de pornografia

Romildo Lacerda

06 de agosto de 2026 às 19:14   - Atualizado às 19:15

Lula sanciona lei

Lula sanciona lei Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 6 de agosto, a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.

A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.

O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.

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Aumento de penas


Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão.

Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.

Inteligência artificial


O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Proteção


Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

Agência Brasil

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