Idoso em cadeira de rodas. Foto: Ebserh/Divulgação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro, um projeto de lei que proíbe as operadoras planos de saúde de rescindirem contratos de pessoas com deficiência e idosos de forma unilateral.
A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com o plano de saúde não pode ser encerrado unilateralmente pelas operadoras quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência.
Segundo Fabiano Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes foram encaminhadas a defensorias públicas. O senador ressalta que pessoas idosas ou com deficiência são alvo recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar.
No substitutivo, Paulo Paim incluiu a proibição expressa de rescisão unilateral durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O parlamentar estendeu a proibição aos contratos coletivos.
O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais de contratos coletivos.
Essa regulamentação se aplicará inclusive aos contratos em vigor e deve prever um regime de transição, para que operadoras e beneficiários possam se adequar de forma progressiva às novas exigências legais.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige o videomonitoramento nos veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo. O texto aprovado determina que:
Nova versão
Foi aprovado um texto substitutivo para o PL 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e seu apensado, que tratam do assunto. Originalmente, o projeto de Ribeiro tornava obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos.
O texto que sai da Comissão de Comunicação, no entanto, altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal. O objetivo é preservar a autonomia dos municípios.
Proteção de dados
O relator na Comissão de Comunicação, deputado Cleber Verde (MDB-MA), aproveitou o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes e fez novos ajustes para reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados.
“A coleta de dados por meio de câmeras de segurança configura tratamento de dados pessoais, o que exige base legal, finalidade legítima e respeito aos princípios da transparência e da segurança”, argumentou.
Cleber Verde explicou que o videomonitoramento poderá ser realizado até mesmo por meio de câmeras de aparelhos celulares já disponíveis, minimizando custos e adaptações dos veículos.
“A previsão de câmeras ou outros mecanismos tecnológicos de registro contribui para inibir condutas criminosas e oferecer provas mais confiáveis em eventual persecução penal”, afirmou o relator.
“Ao mesmo tempo, evita que sejam impostas medidas de difícil implementação ou de baixa efetividade, como o reconhecimento facial diário dos motoristas.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Câmara dos Deputados
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