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Plano de saúde não pode cancelar contrato com idosos, conclui Comissão da Câmara

O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde.

Fernanda Diniz

22 de outubro de 2025 às 16:31   - Atualizado às 16:41

Idoso em cadeira de rodas.

Idoso em cadeira de rodas. Foto: Ebserh/Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro, um projeto de lei que proíbe as operadoras planos de saúde de rescindirem  contratos de pessoas com deficiência e idosos de forma unilateral.

A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com o plano de saúde não pode ser encerrado unilateralmente pelas operadoras quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência.

Segundo Fabiano Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes foram encaminhadas a defensorias públicas. O senador ressalta que pessoas idosas ou com deficiência são alvo recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar.

No substitutivo, Paulo Paim incluiu a proibição expressa de rescisão unilateral durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O parlamentar estendeu a proibição aos contratos coletivos.

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O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais de contratos coletivos.

Essa regulamentação se aplicará inclusive aos contratos em vigor e deve prever um regime de transição, para que operadoras e beneficiários possam se adequar de forma progressiva às novas exigências legais.

Comissão aprova câmeras em veículos 

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige o videomonitoramento nos veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo. O texto aprovado determina que:

  • o passageiro deverá ser informado previamente sobre a existência das câmeras;
  • o passageiro será avisado do videomonitoramento quando solicitar o transporte;
  • o aviso também deverá estar afixado em local visível no interior do veículo;
  • o aviso deverá informar a finalidade da gravação, o tempo de retenção das imagens e os direitos do titular dos dados;
  • o uso indevido, o vazamento, o compartilhamento irregular ou o armazenamento não autorizado das imagens sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como multas, além de sanções civis e penais.

Nova versão

Foi aprovado um texto substitutivo para o PL 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e seu apensado, que tratam do assunto. Originalmente, o projeto de Ribeiro tornava obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos.

O texto que sai da Comissão de Comunicação, no entanto, altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal. O objetivo é preservar a autonomia dos municípios.

Proteção de dados

O relator na Comissão de Comunicação, deputado Cleber Verde (MDB-MA), aproveitou o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes e fez novos ajustes para reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados.

“A coleta de dados por meio de câmeras de segurança configura tratamento de dados pessoais, o que exige base legal, finalidade legítima e respeito aos princípios da transparência e da segurança”, argumentou.

Cleber Verde explicou que o videomonitoramento poderá ser realizado até mesmo por meio de câmeras de aparelhos celulares já disponíveis, minimizando custos e adaptações dos veículos.

“A previsão de câmeras ou outros mecanismos tecnológicos de registro contribui para inibir condutas criminosas e oferecer provas mais confiáveis em eventual persecução penal”, afirmou o relator.

“Ao mesmo tempo, evita que sejam impostas medidas de difícil implementação ou de baixa efetividade, como o reconhecimento facial diário dos motoristas.”

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Com informações da Câmara dos Deputados 

 

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