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Juiz rejeita denúncia por celular roubado após considerar revista policial ilegal em Petrolina

O magistrado baseou-se na ausência de uma "fundada suspeita" que justificasse a revista, o que acabou invalidando o aparelho roubado como prova no processo.

29 de abril de 2026 às 18:20   - Atualizado às 18:29

Fórum de Petrolina.

Fórum de Petrolina. Foto: Divulgação/TJPE

Uma decisão da Justiça de Pernambuco causou repercussão após a rejeição de uma denúncia contra um homem acusado de receptação culposa. O argumento usado foi de que a busca pessoal realizada pela Polícia Militar foi ilegal.

O caso aconteceu em Petrolina, no Sertão do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo de Tarso Duarte Menezes, do Juizado Especial Criminal. O magistrado baseou-se na ausência de uma "fundada suspeita" que justificasse a revista, o que acabou invalidando o celular roubado como prova no processo.

O episódio teve início em julho de 2025, quando o acusado adquiriu um smartphone por R$ 500 em uma feira popular da cidade, preço significativamente abaixo do valor de mercado do produto.

O aparelho não possuía nota fiscal nem acessórios. No mesmo dia, o homem foi parado em uma barreira policial e, após ser revistado, os agentes constataram que o celular tinha registro de roubo.

Mesmo o Ministério Público tendo apresentado a denúncia por receptação culposa (quando não há intenção, mas o comprador deveria desconfiar da origem do item), o magistrado entendeu que o processo não poderia seguir adiante. O motivo: os policiais não descreveram qual atitude suspeita o homem teria apresentado para ser revistado naquele momento.

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Na sentença, o juiz questionou se a abordagem teria ocorrido se o perfil do acusado fosse diferente. Ele pontuou que buscas exploratórias, sem elementos objetivos, não podem ser usadas como regra em todas as áreas urbanas, sugerindo que critérios como o fenótipo social do indivíduo podem influenciar indevidamente a ação policial.

Para embasar a decisão, o magistrado citou um entendimento de 2021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O acórdão do STJ critica os chamados "tribunais de rua", onde o policiamento ostensivo acaba focando em grupos marginalizados com base em preconceitos estruturais.

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