Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foto: Bruno Vila Nova/Arquivo Portal de Prefeitura
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do pagamento de dois precatórios que beneficiariam os ex-prefeitos de Tabira José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) e José Edson de Moura (Dr. Edson). Juntos, os créditos ultrapassam R$ 3,15 milhões.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo judicial que deu origem aos precatórios.
Na ação, a Prefeitura de Tabira sustenta que houve um vício na tramitação do processo original, relacionado à citação do Município.
Segundo a argumentação apresentada, o então prefeito Dinca Brandino figurava simultaneamente como autor da ação e representante legal da Prefeitura, situação que, de acordo com o Município, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Na prática, a administração municipal alega que a mesma pessoa ocupava a posição de quem cobrava judicialmente os valores e, ao mesmo tempo, representava o ente responsável pelo pagamento.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em uma análise preliminar, há indícios suficientes para justificar a suspensão dos pagamentos.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberação dos recursos antes da conclusão do processo poderia causar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, caso a ação venha a reconhecer a nulidade da demanda que originou os créditos.
O desembargador também ressaltou que um desembolso superior a R$ 3,1 milhões poderia comprometer recursos destinados à prestação de serviços públicos essenciais no município.
Com a decisão, o TJPE determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006.
O Tribunal também determinou a comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para que a decisão seja cumprida.
Enquanto a ação declaratória de nulidade estiver em tramitação, os valores permanecerão bloqueados, evitando que os recursos sejam liberados antes da conclusão do julgamento.
A suspensão possui caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.
O processo seguirá sua tramitação no Judiciário, que irá decidir se os precatórios são válidos ou se houve, de fato, irregularidades na origem dos créditos apontadas pelo Município de Tabira.
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