02 de outubro de 2024 às 11:26 - Atualizado às 11:58
TJPE determina que homem pague metade de aluguel de ex-esposa até que o imóvel seja vendido. Foto: Divulgação.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens.
A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana.
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O relator do caso foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.
De forma unânime, o órgão colegiado deu provimento a determinação interposto pela ex-esposa contra decisão interlocutória protocolada em Camaragibe, na qual foi negado o pedido de fixação do pagamento parcial do aluguel por uso exclusivo do imóvel.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.
Nos autos, a ex-esposa explicou que as partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, a mulher saiu de casa e foi morar em um outro imóvel alugado, enquanto o homem permaneceu no imóvel onde residiam de forma exclusiva.
O bem foi adquirido por esforço conjunto do casal, conforme as provas presentes no processo.
Ao analisar o caso, o relator esclareceu, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como correto o pagamento de aluguel proporcional a ser feito pelo ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva.
“Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Como se vê, a pretensão recursal é amparada de forma pacífica pela corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Diante de tal realidade, dou provimento ao recurso para determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem – valor que se revela devido a partir da citação e deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M”, escreveu o desembargador Ruy Patu em seu voto.
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A governadora também afirmou que, independente do conjunto político, vai governar para todos os pernambucanos.
O espaço, atualmente destrído, será transformado em um Centro de Formação e em uma Escola Técnica de Hotelaria e Gastronomia.
Vale ressaltar que o adversário de Ramos na disputa é Júnior Matuto, postulante do mesmo partido de João Campos.
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