Pernambuco, 01 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TJPE determina que homem pague metade de aluguel de ex-esposa até que o imóvel seja vendido

No caso analisado, a mulher saiu de casa e foi morar em outro local alugado, enquanto a casa ficou sob uso exclusivo do ex-cônjuge.

02 de outubro de 2024 às 11:26   - Atualizado às 11:58

TJPE determina que homem pague metade de aluguel de ex-esposa até que o imóvel seja vendido.

TJPE determina que homem pague metade de aluguel de ex-esposa até que o imóvel seja vendido. Foto: Divulgação.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens.

A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana.

Entre no nosso canal de transmissão e fique por dentro das nossas notícias

O relator do caso foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.

De forma unânime, o órgão colegiado deu provimento a determinação interposto pela ex-esposa contra decisão interlocutória protocolada em Camaragibe, na qual foi negado o pedido de fixação do pagamento parcial do aluguel por uso exclusivo do imóvel.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.

Nos autos, a ex-esposa explicou que as partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, a mulher saiu de casa e foi morar em um outro imóvel alugado, enquanto o homem permaneceu no imóvel onde residiam de forma exclusiva.

O bem foi adquirido por esforço conjunto do casal, conforme as provas presentes no processo.

Ao analisar o caso, o relator esclareceu, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como correto o pagamento de aluguel proporcional a ser feito pelo ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva.

“Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Como se vê, a pretensão recursal é amparada de forma pacífica pela corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Diante de tal realidade, dou provimento ao recurso para determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem – valor que se revela devido a partir da citação e deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M”, escreveu o desembargador Ruy Patu em seu voto.

TJPE

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

23:00, 01 Abr

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Governadora Raquel Lyra ao lado de policial militar.
Pernambuco

Raquel Lyra destaca menor número de mortes violentas em 1º trimestre da série histórica; veja v

O resultado é reflexo da efetividade das estratégias integradas implementadas no âmbito do programa Juntos pela Segurança em todo o território pernambucano.

Flávio Gadelha Filho.
Eleições

Flávio Gadelha Filho se filia ao MDB e anuncia pré-candidatura a deputado estadual

A movimentação ocorre após sua saída da Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer da Prefeitura de Abreu e Lima.

Governadora Raquel Lyra.
Pernambuco

Raquel Lyra sanciona reajuste salarial de 5,4% para professores e profissionais da educação

Segundo a governadora, o aumento é resultado de diálogo com as categorias e integra a política de valorização dos servidores.

mais notícias

+

Newsletter