Governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação/Secom
O Governo de Pernambuco publicou na terça-feira, 2 de dezembro, o decreto nº 59.890, que passa a regulamentar a progressão por elevação de nível de qualificação ou titulação profissional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
A medida cria regras claras para a evolução na carreira e abre caminho para novos ganhos salariais, a partir da conclusão de cursos, capacitações e obtenção de títulos acadêmicos.
O decreto organiza como cada categoria poderá avançar profissionalmente dentro do serviço público estadual. A norma estabelece que o servidor tem direito à progressão sempre que concluir cursos voltados ao aprimoramento das funções do cargo que ocupa. O texto reconhece, de forma objetiva, títulos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado como válidos para a mudança de nível na carreira.
A regulamentação também contempla situações em que ocorre a chamada mudança de matriz, desde que o servidor permaneça dentro da mesma classe e faixa em que já se encontra. Dessa forma, o governo passa a padronizar procedimentos que antes geravam dúvidas e interpretações distintas entre os órgãos estaduais.
O decreto alcança diversos grupos ocupacionais da estrutura do Estado. A regulamentação inclui áreas como Meio Ambiente e Sustentabilidade, Defesa e Fiscalização Agropecuária, Recursos Hídricos e Climáticos, Polícia Civil, Gestão Técnico-Administrativa, Fiscalização Sanitária da Saúde, Saúde Pública, Hematologia e Hemoterapia, Magistério Superior e Técnicos em Gestão Universitária. O texto também abrange médicos, servidores do quadro da Procuradoria-Geral do Estado e profissionais vinculados à Secretaria de Educação.
O Governo de Pernambuco definiu que, mesmo quando o curso não se enquadrar diretamente nas áreas previamente estabelecidas pelo órgão, ele poderá ser aceito. A regra vale para capacitações relacionadas às atividades institucionais da unidade de lotação ou às necessidades do serviço público, desde que a chefia máxima autorize o enquadramento. Essa previsão amplia o alcance da norma e considera a diversidade de funções exercidas pelos servidores.
A regulamentação prevê ainda a possibilidade de extensão das regras para outros planos de cargos e carreiras, desde que exista previsão legal específica. O decreto deixa claro que carreiras que já possuem normas próprias de progressão não se submetem automaticamente às novas regras, respeitando legislações específicas já em vigor.
O texto também detalha como deve ocorrer a comprovação da titulação. O servidor precisa apresentar diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. No caso de cursos realizados no exterior, o documento deve passar por reconhecimento no Brasil. Cada título pode ser utilizado apenas uma vez para fins de progressão, exceto nas situações de acumulação legal de cargos. Certificados apresentados no ingresso ao serviço público não geram direito à progressão.
A norma aceita cursos presenciais, semipresenciais e a distância, desde que as instituições sejam devidamente reconhecidas. O decreto permite que o servidor apresente cursos concluídos em qualquer período, sem estabelecer prazo limite para a realização. Essa flexibilização atende servidores que já investiram em qualificação ao longo da carreira.
As capacitações profissionais passam a seguir critérios objetivos. Os cursos precisam ter carga mínima de oito horas. Para cursos on-line, o decreto fixa um limite de 80 horas por mês. O Estado aceita certificados emitidos por instituições de ensino, órgãos de capacitação governamentais, entes federativos parceiros e entidades privadas. Cursos realizados fora do país seguem a exigência de validação no Brasil.
Cada curso pode ser utilizado apenas uma vez para progressão, salvo nos casos de acumulação legal de cargos. O servidor também precisa respeitar as regras de carga horária simultânea em cursos on-line. O descumprimento desse critério impede a validação do certificado para fins de progressão.
Para servidores que já concluíram o estágio probatório, o pedido de progressão pode ser feito a qualquer momento. O interessado deve protocolar requerimento junto ao setor de gestão de pessoas, acompanhado da documentação comprobatória. O decreto reforça que certificados já utilizados em progressões anteriores não podem ser reapresentados.
A progressão por titulação segue a matriz correspondente ao nível de formação apresentado. Já a progressão por qualificação profissional utiliza o somatório das horas dos cursos concluídos. Caso o servidor não alcance a matriz desejada, ele pode ser enquadrado em um nível inferior, desde que cumpra os requisitos exigidos. O texto permite ainda a apresentação de novos certificados para complementar a carga horária necessária.
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Fonte: OpenWeather
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