Prefeita de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom (PSD) Foto: Divulgação/PMNM
A prefeita de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom (PSD), sancionou uma lei que passa a garantir férias anuais remuneradas, adicional constitucional de um terço de férias e 13º salário para a prefeita, o vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A medida foi oficializada por meio do Projeto de Lei nº 04/2026 e altera o regime de remuneração dos agentes políticos do município da Zona da Mata Norte de Pernambuco.
De acordo com a justificativa apresentada no texto da lei, a iniciativa está amparada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e por decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que reconhecem a possibilidade de municípios instituírem esses benefícios, desde que exista previsão em lei específica aprovada pelo Legislativo.
A nova legislação estabelece que os ocupantes dos cargos de prefeita, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais passam a ter direito às férias remuneradas, acrescidas do adicional constitucional de um terço, além do pagamento do 13º salário.
No caso da prefeita e do vice-prefeito, a norma determina que o período de férias deverá observar a conveniência da administração pública e não poderá comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.
Segundo o texto aprovado, a regulamentação segue o entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, que reconheceu a constitucionalidade do pagamento dessas verbas a agentes políticos quando houver autorização em legislação municipal. A proposta também cita o Acórdão nº 73/2026 do TCE-PE como fundamento para a medida.
Embora a lei tenha sido sancionada pela prefeita Aninha da Ferbom, o vice-prefeito, Rostand Cysneiros Negromonte Filho, divulgou uma declaração pública manifestando posição contrária ao recebimento das férias remuneradas.
Em documento assinado digitalmente pela plataforma Gov.br, ele afirmou que, apesar da legalidade da medida, considera que os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito não deveriam usufruir desse benefício.
"Prefeito e vice não têm recesso. A cidade não para. O povo não para. Pode ser legal, mas legal e justo não são a mesma coisa", declarou.
Rostand informou ainda que, enquanto exercer o mandato, pretende destinar anualmente o valor correspondente ao adicional de um terço de férias para duas instituições beneficentes de Nazaré da Mata: o Lar André Luiz e a Instituição Irmã Guerra.
A concessão de férias e 13º salário para agentes políticos tem sido tema de debates em diferentes municípios brasileiros desde que o Supremo Tribunal Federal definiu que esses pagamentos são constitucionais quando previstos em lei local.
No caso de Nazaré da Mata, a administração municipal sustenta que a norma apenas regulamenta um direito já reconhecido pela jurisprudência, estabelecendo regras para a concessão dos benefícios aos ocupantes de cargos eletivos e aos secretários municipais.
A sanção da lei ocorre poucos meses após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expedir recomendação à Prefeitura de Nazaré da Mata para apuração de possíveis casos de nepotismo direto e cruzado na administração municipal. Embora os temas não tenham relação jurídica entre si, ambos envolvem medidas recentes adotadas pela gestão municipal e ampliam o debate sobre a administração pública no município.
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