De acordo com o processo, o município recebeu um total de R$ 27.681.212,11 provenientes de ação judicial movida contra a União Federal por diferenças nos repasses.
25 de maio de 2026 às 11:58 - Atualizado às 12:00
Foto: Divulgação/Montagem/Portal de Prefeitura
A Justiça de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres após pedido apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em uma Ação Civil Pública.
De acordo com o processo, o município recebeu um total de R$ 27.681.212,11 provenientes de ação judicial movida contra a União Federal por diferenças nos repasses do Fundef. Desse montante, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal da condenação, enquanto R$ 13.610.639,70 são referentes aos juros moratórios.
Segundo o MPPE, a gestão municipal pretendia utilizar os recursos dos juros para despesas gerais da administração pública. O entendimento da prefeitura estava baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em mudanças feitas na legislação municipal por meio da Lei nº 2.019/2023, que alterou a Lei nº 1.769/2020.
A alteração acrescentou um dispositivo afirmando que os encargos moratórios não precisariam seguir a vinculação constitucional obrigatória da Educação. Na prática, isso abriria possibilidade para que os valores fossem aplicados em outras áreas da administração municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou existir forte indício de inconstitucionalidade na legislação aprovada pelo município. Na decisão, o juiz destacou que a Emenda Constitucional nº 114/2021 estabelece que todas as receitas obtidas por meio de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser direcionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, além da valorização dos profissionais da Educação.
O juiz também ressaltou que a expressão “receitas”, prevista na Constituição Federal, engloba tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para o magistrado, não há margem para separar os recursos e permitir que parte deles seja utilizada em finalidades diferentes da área educacional.
A decisão ainda cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Conforme o posicionamento da Corte, a autonomia reconhecida aos juros moratórios possui finalidade específica para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais. No entanto, isso não autoriza o uso livre desses recursos pela administração pública em áreas sem relação com a Educação.
Com a concessão da tutela de urgência, a Prefeitura de Serra Talhada está proibida de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em qualquer finalidade diferente da manutenção e desenvolvimento do ensino.
O magistrado também determinou a suspensão imediata dos efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, incluído pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a obrigatoriedade de destinação dos juros moratórios para a Educação.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa única de R$ 500 mil. Além disso, a medida prevê possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores envolvidos.
A decisão da Justiça em Serra Talhada mantém o bloqueio sobre a utilização dos recursos fora da área educacional até o julgamento definitivo da ação.
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