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Prefeitura do Paulista regulamenta corridas de rua e eventos esportivos com impacto no trânsito

Nova portaria exige autorização com 60 dias de antecedência e estabelece regras para sinalização, agentes e atendimento médico.

Ricardo Lélis

06 de outubro de 2026 às 21:13   - Atualizado às 21:13

Paulista.

Paulista. (Foto: Juan Marvin/SEI)

A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil (SSCMDC), colocou em vigor na segunda-feira, 5 de outubro, a Portaria Normativa nº 12/2026, que estabelece regras para a realização de corridas de rua e eventos esportivos que utilizem, interditem ou provoquem alterações temporárias no trânsito das vias públicas do município.

A medida define critérios para o planejamento e a execução dessas atividades, com foco na segurança de atletas, pedestres e motoristas, além da preservação da mobilidade urbana e da regularidade do trânsito durante os eventos.

Entre as principais exigências está a necessidade de autorização prévia. Os organizadores deverão apresentar o pedido ao órgão competente com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data da atividade. A solicitação deverá ser acompanhada do respectivo Plano de Trabalho.

A normativa também estabelece parâmetros mínimos para a estrutura de sinalização e segurança dos percursos. Para provas de 1 quilômetro, a referência é de 50 cones. Em percursos de 5 quilômetros, são previstos 250 cones, enquanto provas de 10 quilômetros deverão contar com 500 cones.

Regras definem estrutura de segurança dos eventos

A portaria também estabelece critérios para a presença de batedores e agentes de apoio ao longo dos percursos. Para provas de 5 quilômetros, são previstos dois batedores. Nos percursos de 10 quilômetros, a referência sobe para quatro.

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Já a quantidade de agentes de apoio deverá considerar a configuração do percurso. A regra prevê um profissional em cada cruzamento que necessite de controle durante o evento e outro a cada 400 metros do trajeto.

Os quantitativos estabelecidos pela Prefeitura são referências mínimas. Eles poderão ser ampliados ou ajustados após avaliação técnica, levando em consideração as características e o porte de cada atividade, além da extensão do percurso, estimativa de participantes e espectadores, condições de circulação e eventuais riscos identificados.

Outro requisito previsto na portaria é a presença de uma ambulância acompanhada de equipe de enfermagem durante todo o período do evento.

A estrutura médica também poderá ser ampliada caso uma avaliação técnica considere necessário, levando em conta fatores como quantidade de participantes, duração e características do percurso.

Segundo o secretário de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil, José Ricardo Medeiros, a regulamentação busca deixar claras as responsabilidades dos organizadores e reduzir os riscos durante as provas.

“A portaria foi criada para garantir mais segurança nas corridas de rua, tanto para os atletas quanto para pedestres e motoristas. A organização do evento também é responsável pela estrutura necessária, como sinalização, controle do percurso e atendimento de emergência”, afirmou.

Visita técnica será necessária antes da autorização

A autorização e a emissão do alvará para os eventos ficam condicionadas à realização de uma visita técnica. A vistoria deverá ocorrer, preferencialmente, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a atividade.

A avaliação contará com a participação de agentes de trânsito do município e terá como objetivos verificar o percurso, a sinalização, as condições de circulação e os aspectos relacionados à segurança viária.

Para competições realizadas em vias abertas à circulação, os organizadores também deverão apresentar a documentação e as garantias previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre os documentos exigidos estão a autorização da respectiva confederação esportiva ou de entidade estadual filiada, além de caução ou fiança para eventuais danos materiais à via.

Também serão necessários seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros e comprovante de recolhimento de eventuais custos operacionais gerados ao órgão competente.

O descumprimento dos critérios, prazos e demais obrigações poderá levar ao indeferimento ou à cassação da autorização e/ou do alvará do evento. A medida não impede a aplicação de outras penalidades administrativas previstas na legislação.

A Portaria Normativa nº 12/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de outubro, e passa a orientar a realização de corridas de rua e outros eventos esportivos que provoquem interferências temporárias no trânsito das vias públicas do Paulista.

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