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FGTS libera saque de até R$ 6,2 mil para moradores do Recife e Camaragibe afetados por chuvas

Benefício pode ser solicitado até agosto por trabalhadores afetados pelas chuvas; valor chega a R$ 6,2 mil, conforme saldo disponível

18 de maio de 2026 às 19:58   - Atualizado em 19 de maio de 2026 às 12:12

Chuva em Pernambuco.

Chuva em Pernambuco. Foto: Reprodução/Defesa Civil PE

Os moradores do Recife e de Camaragibe já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberado após os impactos provocados pelas fortes chuvas nas duas cidades.

O pedido está disponível desde o último sábado, 16 de maio, e deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. O prazo para solicitação segue até o dia 3 de agosto.

O saque permite retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível do trabalhador. Para ter direito ao benefício, também é necessário não ter realizado saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses.

Além da capital pernambucana e de Camaragibe, outros municípios do estado já tiveram a liberação autorizada pela Caixa após os registros de danos causados pelas chuvas.

Entre as cidades contempladas estão:

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  • Aliança
  • Buenos Aires
  • Cabrobó
  • Calçado
  • Chã de Alegria
  • Glória do Goitá
  • Ilha de Itamaracá
  • Itambé
  • Jucati
  • Jupi
  • Limoeiro
  • Nazaré da Mata
  • Palmeirina
  • Passira
  • Pombos
  • São Vicente Férrer
  • Timbaúba
  • Vicência

Como solicitar o saque

O procedimento é feito de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

Após acessar o app, o trabalhador deve selecionar a opção de saque por calamidade pública e informar o município afetado.

Também é necessário anexar documentos como:

  • documento oficial com foto;
  • selfie segurando o documento;
  • comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.

São aceitos RG, CNH ou passaporte. Entre os comprovantes válidos estão contas de água, luz, telefone, internet e faturas de cartão de crédito.

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, o trabalhador poderá apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.

Já quem não possuir comprovante poderá enviar declaração emitida pelo município ou uma autodeclaração com dados pessoais e endereço completo. Segundo a Caixa, as informações passam por verificação nos cadastros oficiais do Governo Federal.

O valor aprovado é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador, podendo ser da própria Caixa ou de outra instituição financeira.

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