Ex-prefeito de Garanhuns é condenado a devolver R$ 8,9 mi por rombo previdenciário Foto: Ivaldo Reges
A Justiça de Pernambuco determinou que o ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSD), ressarça quase R$ 9 milhões aos cofres do município.
As decisões, proferidas pela Vara da Fazenda Pública da comarca, analisam a gestão previdenciária do município durante os anos em que Régis esteve à frente da prefeitura (2013–2020) e apontam uma série de irregularidades contábeis e fiscais.
O montante total da condenação, que soma R$ 8.958.008,71, é dividido em dois blocos de irregularidades detectadas após o término de seu mandato.
O maior deles, que ultrapassa os R$ 6,1 milhões, refere-se a tributos não recolhidos junto à Receita Federal e ao Pasep no ano de 2016.
Para o juiz Glacidelson Antônio da Silva, o parlamentar falhou sistematicamente no dever de repassar essas obrigações, o que resultou em uma série de infrações administrativas e prejuízo direto ao erário. Além da devolução do dinheiro, as penas impostas são severas:
Suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos.
No primeiro processo, a multa equivale ao valor do dano; no segundo, o cálculo é de dez vezes o salário que recebia como prefeito.
A perda de funções públicas atuais caso a sentença transite em julgado (quando não houver mais recursos).
A defesa do ex-prefeito não nega que os repasses deixaram de ser feitos, mas tenta reclassificar a natureza do ato. O argumento central é a ausência de dolo e de enriquecimento pessoal.
Segundo Régis, o dinheiro não "sumiu", mas foi redirecionado para custear políticas públicas em um período de escassez financeira, agravada pela seca e por problemas herdados de administrações passadas.
Entretanto, a Justiça rebateu essa tese. Na segunda sentença, que trata do não pagamento de aportes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 2,8 milhões, o juiz destacou que o uso de decretos para suspender repasses obrigatórios indica uma "intenção deliberada".
Para o Judiciário, sacrificar o equilíbrio da previdência dos servidores municipais para equilibrar o caixa da prefeitura configura improbidade administrativa.
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