Operação Lei Seca em Recife. Foto: Divulgação
O projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados propõe um endurecimento nas penalidades da Lei Seca, especialmente para condutores que causem graves sinistros de trânsito (acidente de trânsito, segundo o CTB e a ABNT). O Projeto de Lei 3.574/2024 estabelece que, em situações de sinistros com morte, a multa atual seja multiplicada por 100 vezes.
Assim, com base no valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47), a penalidade financeira para os condutores infratores saltaria para mais de R$ 29 mil. Além do impacto no bolso, a proposta amplia significativamente o tempo de afastamento do motorista/motociclista das vias: a permissão para dirigir seria suspensa por 10 anos em casos de óbito nas colisões provocadas por condutores alcoolizados.
A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, também foca em sinistros de trânsito que resultem em invalidez permanente da vítima. Nesses casos, o texto prevê uma multa multiplicada por 50 vezes (chegando a R$ 14.673,50) e a suspensão da CNH por cinco anos.
O projeto introduz mecanismos para que o infrator arque diretamente com os danos causados. Confira os parâmteros:
- Despesas médicas: O motorista deverá pagar todos os custos hospitalares da vítima.
- Indenizações: Previsão de pagamento indenizatório de até 10 vezes o valor da multa gravíssima durante o período de incapacidade laboral da vítima.
- Pensão: Caso o condutor não tenha patrimônio para as indenizações, poderá ser fixada uma pensão de 30% de sua previdência.
Atualmente, pegar o volante após a ingestão de qualquer quantidade de álcool pode gerar multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por um ano. Isso mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste.
Com a nova lei, a permissão para dirigir seria suspensa por 10 anos em casos de óbito nas colisões provocadas por condutores alcoolizados
Para os reincidentes, a punição é ainda mais severa: o projeto determina a aplicação da multa em dobro (cerca de 20 vezes o valor base) e o reinício imediato do prazo de suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, a medida aguarda o parecer do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal. Existe um esforço do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) para apensar esta proposta a outros projetos similares para dar celeridade à deliberação na Casa.
O novo termo adotado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sinistro de trânsito é o termo técnico oficial, (NBR 10697/2020) e pelo CTB (Lei 14.599/2023), que designa eventos previsíveis e evitáveis. Já "acidente" sugere casualidade, algo inesperado e inevitável, enquanto sinistro destaca a responsabilidade.
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