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Eduardo Honório recorre ao STF para garantir posse da Prefeitura de GOIANA

O prefeito teve sua candidatura indeferida por entrar no terceiro mandato consecutivo do município.

09 de dezembro de 2024 às 09:00   - Atualizado às 10:34

Prefeito Eduardo Honório (UB).

Prefeito Eduardo Honório (UB). Foto: Divulgação

O prefeito de Goiana, Eduardo Honório (UB), recorreu ao Supremo Tribunal Fderal (STF) para garantir sua posse como prefeito reeleito da cidade de Goiana.

O recurso de Eduardo Honório se deve ao fato do TSE ter mantido sua inelegibilidade como prefeito da cidade, por considerar que o mesmo estaria entrando no terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Ele foi eleito vice-prefeito junto com Oswaldinho em 2020 e assumiu o comando do município em algumas oportunidades o que levou ao entendimento da Justiça Eleitoral que ele estaria inelegível na eleição de 2024.

Confira a reportagem da Folha de Pernambuco:

Um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir por unanimidade indeferir o registro da candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil) à Prefeitura de Goiana, o prefeito reeleito decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Foi um resultado difícil para todos os goianenses", registrou. O prefeito obteve 41.605 votos, o equivalente a 78,19% dos votos válidos. "A votação mostra que o povo aprovou a maneira como a cidade vem sendo conduzida".

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A decisão do TSE reforçou o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e considerou que Honório, ao assumir a prefeitura repetidas vezes na legislatura de 2016-2020, configurou o exercício de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016, Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito, na chapa liderada por Oswaldo Rabêlo. Durante o mandato, Rabêlo afastou-se diversas vezes por motivos de saúde, e Honório assumiu a gestão por longos períodos. 

"Mas Oswaldo nunca renunciou. Eu sempre assumi interinamente, nunca tomei posse como prefeito. A Câmara (de Vereadores) também não me empossou", argumenta o prefeito da cidade na Mata Norte pernambucana.

São raros os casos em que o Supremo revê decisões tomadas por unanimidade. Mas o prefeito continua apostando. "Tenho pedido a Deus para que o resultado mude. Eu acredito muito na Justiça", disse, por telefone, na noite de sexta-feira (6)).

O prefeito acredita que a decisão da Justiça tenha sido consequência da pressão feita pelo grupo de oposição."A oposição completa está cutucando tudo. Ninguém aceita o desenvolvimento da cidade", diz o gestor, que prefere não apostar em mais um revés no STF.

"Não sei o que vamos fazer. Por enquanto, é melhor esperar. A Justiça tem até o dia 15 para decidir", informou. A diplomação do prefeito e dos 17 vereadores de Goiana está marcada pelo TRE-PE para o próximo dia 19, às 14h, no Tribunal do Júri, no Fórum do município.  

Ainda apostando no resultado favorável do STF, Eduardo Honório faz planos para uma possível gestão.

"Temos muita coisa ainda pra fazer pela cidade. Vamos entregar dois hospitais, duas escolas em tempo integral, um centro de hemodiálise e mais três creches", planeja.

O prefeito lembra que  durante seu mandato, concluiu seis creches (três em Goiana-sede e outras três nos distritos). Avisa ainda que o centro de hemodiálise será entregue em julho do próximo ano. O terreno já foi desapropriado e o investimento ficará em torno de R$ 20 milhões. São recursos próprios.

Se o parecer do STF for contrário ao recurso, Eduardo Honório não poderá assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o presidente da Câmara Municipal, a ser eleito após a posse dos vereadores, governará interinamente até que novas eleições sejam convocadas. O atual prefeito tem até 90 dias para organizar o novo pleito.  

Indeferimento do registro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.

O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.

O TRE-PE informa que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida nesta quinta-feira, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.

O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.

O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025

A sessão de julgamento pode ser acessada no canal do YouTube do TSE clicando aqui. O processo está disponível a partir do minuto 59.

Blog do Silvinho. 

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