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TSE indefere registro de candidatura do Prefeito Eduardo Honório de Goiana

Nas eleições de outubro deste ano, Honório foi reeleito com 78% dos votos válidos da cidade.

05 de dezembro de 2024 às 12:37   - Atualizado às 14:18

Eduardo Honório (UB) teve seu registro de candidatura do prefeito de Goiana.

Eduardo Honório (UB) teve seu registro de candidatura do prefeito de Goiana. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.

Então vice-prefeito entre 2016-2020, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do prefeito por motivos de saúde. Posteriormente, foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.

O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.

O TRE-PE informa que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida nesta quinta-feira, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.

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O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.

O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025

A sessão de julgamento pode ser acessada no canal do YouTube do TSE clicando aqui. O processo está disponível a partir do minuto 59.

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