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TCE-PE dá novo prazo para Fundarpe publicar edital de concurso público; veja nova data

A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.

Isabella Lopes

25 de agosto de 2026 às 13:51

Fundarpe.

Fundarpe. Foto: Reprodução/Fundarpe.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu novo prazo para que a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) avance na reestruturação do quadro funcional e publique edital de concurso público para servidores efetivos. Pela decisão, a Fundação terá até 31 de maio de 2027 para cumprir a determinação.

A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.

O TCE-PE também autorizou, de forma excepcional, a renovação de determinados contratos temporários oriundos de uma seleção simplificada homologada em 2025.

Fundarpe terá até maio de 2027 para publicar edital

A Fundarpe havia solicitado a alteração de determinações estabelecidas anteriormente pelo Acórdão TC nº 610/2025. Entre os pedidos estava a ampliação do prazo para reorganizar o quadro funcional e publicar o edital destinado ao ingresso de servidores efetivos.

Ao analisar a solicitação, o relator estabeleceu 31 de maio de 2027 como nova data-limite.

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Até o momento, a decisão não informa quantidade de vagas, cargos, requisitos, salários, banca organizadora ou período de inscrições. Esses detalhes dependerão dos próximos procedimentos administrativos e da futura divulgação do edital.

TCE-PE autoriza renovação de contratos temporários

Outro ponto da decisão envolve os contratos originados da seleção simplificada homologada pela Portaria Conjunta SAD/Fundarpe nº 179/2025.

O Tribunal permitiu a renovação antecipada dos contratos especificamente indicados pela Fundação. Segundo o documento, a medida foi solicitada para adequar a vigência contratual às restrições previstas na legislação durante o período eleitoral.

A autorização alcança apenas as renovações apresentadas no Ofício nº 809/2026 e na Nota Técnica nº 449/2026-Fundarpe, sem permitir sucessivas prorrogações.

A Fundação também deverá observar a legislação estadual relacionada às contratações temporárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas eleitorais.

Concurso público continua obrigatório

A manutenção temporária dos contratos não substitui a realização do concurso. A decisão preserva a obrigação de a Fundarpe adotar uma solução definitiva para o quadro de servidores por meio de seleção pública para cargos efetivos.

Com isso, a Fundação poderá manter os contratos abrangidos pela autorização enquanto avança na reorganização funcional. O principal prazo estabelecido pelo TCE-PE é 31 de maio de 2027, data-limite para cumprimento da determinação relacionada à reestruturação e à publicação do edital.

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