Pessoa fazendo prova de concurso Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Pesqueira publique, no prazo de 180 dias, edital de concurso público para cargos efetivos. A medida consta no Acórdão T.C. nº 1718/2026, resultado de uma Auditoria Especial de Conformidade sobre contratações temporárias realizadas pelo município entre 2021 e 2024.
Antes da abertura do certame, a atual administração deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Executivo. Para essa etapa, o Tribunal estabeleceu prazo de 90 dias. O estudo deverá identificar as funções e a quantidade de servidores necessários para compor o quadro permanente.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, durante sessão realizada em 20 de agosto.
A fiscalização identificou uma elevada proporção de trabalhadores temporários no quadro municipal. Conforme o acórdão, em dezembro de 2024, havia 1.947 contratados temporários e 1.093 servidores efetivos, fazendo com que os temporários representassem 59,58% do total.
O documento também aponta crescimento de 56% nas contratações temporárias durante o período analisado e registra que o município estava há aproximadamente dez anos sem realizar concurso público.
Diante dos dados, o TCE-PE determinou que o levantamento apresente o número de servidores efetivos e temporários por função e lotação, além da projeção de aposentadorias. A Prefeitura também deverá indicar, de forma fundamentada, quantas vagas permanentes serão necessárias.
Por isso, a quantidade de oportunidades do futuro concurso ainda não está definida. O acórdão também não informa cargos, salários ou requisitos para participação.
A Auditoria Especial apontou ainda a realização de contratações temporárias sem processo seletivo simplificado entre 2021 e 2024. Segundo o Tribunal, houve reconhecimento da ausência de seleção em relação às admissões efetuadas em 2024.
A fiscalização também analisou admissões realizadas em períodos nos quais a Despesa Total com Pessoal estava acima do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida. Entre as funções mencionadas estão auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, motoristas e eletricistas.
Ao concluir a análise, a Segunda Câmara julgou irregular o objeto da Auditoria Especial e responsabilizou o ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto, com aplicação de multa de R$ 11.450,55.
Com a decisão, a atual gestão deverá primeiro dimensionar a necessidade permanente de pessoal e, posteriormente, avançar com a abertura do concurso para cargos efetivos.
Até o momento, não há definição oficial sobre número de vagas, cargos, remunerações, banca organizadora, inscrições ou data das provas. Essas informações dependerão do levantamento determinado pelo Tribunal e dos próximos procedimentos adotados pela Prefeitura.
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15:45, 25 Ago
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