O entendimento consta no Acórdão T.C. nº 166/2026, julgado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A análise ocorreu a partir de uma auditoria especial.
Prefeitura do Recife. Foto: Reprodução/TV Globo.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou inconstitucional a transformação do cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem por meio de lei municipal no Recife. A decisão reforça que a alteração de cargos públicos exige aprovação prévia em concurso público, conforme determina a Constituição Federal, segundo o site Jaula Cursos.
O entendimento consta no Acórdão T.C. nº 166/2026, julgado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A análise ocorreu a partir de uma auditoria especial que avaliou a Lei Municipal nº 19.340/2024. Segundo o Tribunal, a norma promoveu mudança de cargo e de atribuições sem a realização de novo concurso público, o que afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição.
Além da exigência do concurso, o TCE-PE apontou que a lei municipal invadiu competência da União ao tratar de regras relacionadas ao exercício profissional da enfermagem. Para o Tribunal, municípios não podem redefinir atribuições profissionais regulamentadas em âmbito federal.
Antes do julgamento definitivo, o TCE-PE já havia concedido uma medida cautelar suspendendo os efeitos da lei. Após essa decisão, a Prefeitura do Recife promoveu a reversão dos enquadramentos, devolvendo os servidores à função original de auxiliar de enfermagem.
Durante a auditoria, o Tribunal não identificou dano aos cofres públicos, mas avaliou que a manutenção da lei poderia gerar irregularidades administrativas futuras.
Mesmo sem apontar prejuízo financeiro, o TCE-PE recomendou que o município revogue o dispositivo legal que autorizava a transformação dos cargos. O órgão reforçou que o acesso e a progressão para cargos públicos com atribuições distintas dependem, obrigatoriamente, de aprovação em concurso específico.
Com a decisão, o Tribunal reafirma o entendimento de que mudanças estruturais em cargos da administração pública não podem ocorrer por simples alteração legislativa local. A exigência do concurso público permanece como regra central para garantir igualdade de acesso e respeito à legalidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, edição de 10 de fevereiro de 2026, páginas 16 a 18.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos
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