O processo seletivo terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final. A prefeitura poderá prorrogar esse prazo uma única vez, por igual período.
Técnicos de Enfermagem. Foto: Freepik
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, abriu inscrições para um novo Processo Seletivo voltado à contratação de profissionais da área da saúde. Entre as oportunidades disponíveis, o edital destaca vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, função essencial para o funcionamento da rede municipal de atendimento.
A seleção integra um amplo processo de reforço dos serviços públicos de saúde e busca profissionais qualificados para atuação direta junto à população. O cargo exige formação técnica específica em Enfermagem, conforme previsto no edital, além do cumprimento dos demais requisitos legais para o exercício da função.
O edital prevê 30 vagas para Técnico de Enfermagem. Os profissionais selecionados atuarão em unidades da rede municipal, contribuindo para o atendimento diário, apoio aos procedimentos clínicos e acompanhamento de pacientes, sempre de acordo com as atribuições do cargo.
Os aprovados cumprirão jornada de 40 horas semanais. A remuneração mensal definida para o cargo é de R$ 1.621,00, valor fixado no edital e pago de forma regular pela administração municipal. A carga horária segue o padrão adotado para profissionais técnicos da área da saúde no município.
As inscrições para o processo seletivo ocorrem exclusivamente pela internet, por meio do site do Igeduc (clique aqui). O prazo vai de 14 de janeiro de 2026 até 23 de fevereiro de 2026. Para participar, o candidato deve preencher o formulário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 67,00.
A seleção contará com prova objetiva, marcada para os dias 18 e 19 de março de 2026, além de avaliação de títulos e experiência profissional. Essas etapas terão caráter classificatório e eliminatório, conforme os critérios definidos no edital oficial.
O processo seletivo terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final. A prefeitura poderá prorrogar esse prazo uma única vez, por igual período, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
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