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TCE da Paraíba determina que João Pessoa realize concurso em até 180 dias

O processo avaliou denúncias de 2022 que apontaram possíveis contratações temporárias para funções como Assistente Administrativo, mesmo existindo um concurso vigente o Edital nº 01/2020.

Isabella Lopes

15 de novembro de 2025 às 13:00   - Atualizado às 13:03

Fachada da Prefeitura de João Pessoa.

Fachada da Prefeitura de João Pessoa. Foto: Reprodução.

A gestão municipal de João Pessoa terá que abrir um novo concurso público dentro de um prazo de 180 dias. A determinação veio da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que analisou o caso durante sessão realizada nesta quinta-feira, 13 de novembro. Segundo o órgão, a administração utilizou contratações temporárias em volume considerado incompatível com as regras previstas na Constituição.

O processo avaliou denúncias de 2022 que apontaram possíveis contratações temporárias para funções como Assistente Administrativo, mesmo existindo um concurso vigente o Edital nº 01/2020.

Para o Tribunal, essa prática viola o princípio do concurso público ao substituir candidatos habilitados por contratos emergenciais que não atendem ao caráter excepcional previsto em lei.

A Prefeitura alegou que as contratações temporárias ocorreram durante a pandemia da Covid-19, período em que diversas secretarias precisaram reforçar suas equipes para manter os serviços essenciais. Mesmo com o argumento, o TCE entendeu que o volume de contratos ultrapassou o limite aceitável e exigiu uma solução definitiva.

Prazos e medidas exigidas pelo TCE

O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, determinou que o prefeito Cícero Lucena firme um Pacto de Ajustamento de Conduta Técnico-Operacional com o Tribunal. O documento deverá estabelecer os passos para eliminar a dependência de contratos temporários e regularizar o quadro de servidores através do concurso público.

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O prazo de 180 dias passa a valer a partir da ciência formal da decisão. A determinação cobre as diversas secretarias envolvidas nas contratações e prevê que o município apresente um planejamento detalhado para substituição gradual dos vínculos temporários.

Além de identificar o excesso de temporários, o TCE destacou que as contratações aconteceram em setores que não apresentaram justificativa suficiente para a excepcionalidade. A Corte também reforçou que o respeito ao concurso garante igualdade de oportunidades e evita distorções na administração pública.

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