Concurso da Guarda Municipal. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Francisco Morato, localizada em São Paulo, abriu um novo concurso público destinado à formação de cadastro reserva para o cargo de Guarda Municipal.
A iniciativa busca reforçar a segurança urbana do município e garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para futuras convocações.
O edital exige que os candidatos tenham concluído o ensino médio. Além da escolaridade, os interessados precisam atender a critérios físicos e técnicos.
A altura mínima para participação é de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres. Também é obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, dentro da validade.
Os profissionais aprovados e convocados atuarão sob regime de 220 horas mensais, com escala definida pela administração municipal.
A remuneração inicial para o cargo é de R$ 2.386,61. Além do salário base, a Prefeitura de Francisco Morato oferece benefícios como vale-alimentação e auxílio-transporte.
As inscrições para o concurso abrirão às 10h do dia 14 de abril de 2025 e seguirão até às 17h do dia 12 de maio de 2025, conforme o horário oficial de Brasília.
Os interessados devem acessar o site do Instituto Mais, responsável pela organização do certame, para preencher o formulário de participação. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 64,00 e deve ser paga até o prazo estabelecido no edital.
O edital também define o prazo de validade do concurso em dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. A administração poderá prorrogar esse período uma única vez, por mais dois anos, caso haja necessidade.
Isso significa que os aprovados poderão ser convocados a qualquer momento durante esse intervalo, conforme surgirem novas vagas.
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A relação dos nomes foi publicada no Diário Oficial do Estado e contempla cargos nas áreas de docência, administração e gestão educacional.
Os candidatos selecionados serão contratados para jornadas semanais de 40 horas, com salários que variam entre R$ 1.518,00 e R$ 5.000,00.
A decisão judicial decorre de uma ação movida por uma candidata que apontou irregularidades na condução da etapa.
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