Concurso da Guarda Municipal. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, anunciou a abertura de um novo concurso público para o cargo de Guarda Municipal, visando o preenchimento de 32 vagas. A medida busca reforçar o efetivo da segurança pública na capital gaúcha, com a oferta de uma remuneração de R$ 3.545,37, incluindo benefícios, para os profissionais selecionados.
As inscrições para o concurso terão início no dia 21 de outubro de 2024 e estarão abertas até 19 de novembro de 2024. Os interessados deverão se inscrever pelo site da Fundatec, responsável pela organização do concurso.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00, mas os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas no edital poderão solicitar isenção do pagamento nos dias 22 e 23 de outubro.
A exigência para concorrer a uma das vagas inclui ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B e idade máxima de 25 anos na data de abertura das inscrições.
As provas objetivas estão previstas para ocorrer no dia 19 de janeiro de 2025. A avaliação dos candidatos será baseada em questões de língua portuguesa, legislação, informática e conhecimentos específicos. Além disso, a seleção contará com um teste de aptidão física, programado para 20 de abril de 2025, e uma avaliação psicológica, etapas fundamentais para garantir que os candidatos aprovados estejam aptos a desempenhar as funções da Guarda Municipal.
Outro ponto importante do edital é a vigência do concurso, que será de dois anos a partir da data de homologação do resultado final, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Isso dá à Prefeitura de Porto Alegre a oportunidade de convocar candidatos aprovados durante esse período, conforme a necessidade do município.
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Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
Antes da abertura do certame, a atual administração deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Executivo.
A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.
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