Concurso do TRT. Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT) decidiu anular, na segunda-feira, 18 de agosto, o concurso público que ofertava vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) apontar falhas na aplicação da política de cotas raciais prevista na legislação brasileira. Segundo o TRT, todos os inscritos terão direito ao reembolso da taxa de inscrição.
Ainda de acordo com informações divulgadas pelo TRT, o problema ocorreu na forma como o concurso aplicou a reserva de vagas para candidatos negros. O edital distribuiu as vagas de acordo com cada especialidade, mas não considerou o total de vagas disponíveis no certame.
Esse modelo de divisão não atende ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a aplicação das cotas deve ocorrer sobre o conjunto total de vagas do concurso e não de forma fragmentada.
Ao constatar o descumprimento da regra, o MPF acionou a Justiça pedindo a anulação do processo. O pedido foi aceito e resultou na decisão desta segunda-feira.
Com o cancelamento, os participantes do concurso não terão mais a chance de disputar as vagas oferecidas neste edital. O TRT informou que já está elaborando os procedimentos para a devolução das taxas de inscrição. Os candidatos serão avisados oficialmente sobre prazos e formas de solicitar o reembolso.
Em nota, o TRT declarou que se solidariza com os participantes e reconhece os transtornos causados pela anulação. A administração reforçou que vai cumprir a determinação judicial e buscar corrigir as falhas para que futuros concursos respeitem integralmente a legislação.
As cotas raciais no serviço público foram estabelecidas pela Lei nº 12.990/2014, que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos federais para candidatos negros. A medida tem como objetivo ampliar a representatividade da população negra em cargos públicos e combater desigualdades históricas no mercado de trabalho.
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Os candidatos precisam ter ensino médio completo para concorrer aos cargos. O edital exige idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos até a data limite de inscrição.
Nesta fase, os participantes precisam encaminhar documentos que comprovem formação e experiência. A banca utiliza esses dados para atribuir pontos extras na classificação final.
A proposta já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e agora aguarda a votação final. Do total de cargos, 232 são destinados a analista judiciário e 242 para técnico judiciário.
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