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Concursos TRE: TSE autoriza nomeação de 398 aprovados nos certames

Do total de vagas autorizadas, 247 são destinadas ao cargo de técnico judiciário e 151 ao cargo de analista judiciário.

Isabella Lopes

17 de fevereiro de 2026 às 15:24   - Atualizado às 15:24

Concurso do TSE.

Concurso do TSE. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O Tribunal Superior Eleitoral publicou, na quinta-feira, 12 de fevereiro, a Portaria nº 68/2026 que autoriza a nomeação de 398 candidatos aprovados em concursos da Justiça Eleitoral. A medida contempla o próprio TSE e todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Do total de vagas autorizadas, 247 são destinadas ao cargo de técnico judiciário e 151 ao cargo de analista judiciário. Entre os tribunais com maior quantitativo de provimentos autorizados, destacam-se o TRE de São Paulo, com 59 nomeações, o TRE de Minas Gerais, com 50, e o TRE do Rio de Janeiro, com 39.

Confira distribuição 

  • TSE: 18 cargos, sendo 10 de técnico e 8 de analista;
  • TRE - AC: 2 cargos, sendo 1 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - AL: 2 cargos, sendo 1 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - AM: 15 cargos, sendo 10 de técnico e 5 de analista;
  • TRE - BA: 23 cargos, sendo 13 de técnico e 10 de analista;
  • TRE - CE: 14 cargos, sendo 6 de técnico e 8 de analista;
  • TRE - DF: 11 cargos, sendo 8 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - ES: 4 cargos, sendo 3 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - GO: 13 cargos, sendo 7 de técnico e 6 de analista;
  • TRE - MA: 17 cargos, sendo 9 de técnico e 8 de analista;
  • TRE - MT: 2 cargos, sendo 1 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - MS: 7 cargos, sendo 5 de técnico e 2 de analista;
  • TRE - MG: 50 cargos, sendo 31 de técnico e 19 de analista;
  • TRE - PA: 13 cargos, sendo 4 de técnico e 9 de analista;
  • TRE - PB: 10 cargos, sendo 9 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - PR: 16 cargos, sendo 10 de técnico e 6 de analista;
  • TRE - PE: 10 cargos, sendo 7 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - PI: 12 cargos, sendo 6 de técnico e 6 de analista;
  • TRE - RJ: 39 cargos, sendo 22 de técnico e 17 de analista;
  • TRE - RN: 10 cargos, sendo 6 de técnico e 4 de analista;
  • TRE - RS: 12 cargos, sendo 11 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - RO: 6 cargos, sendo 3 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - SC: 12 cargos, sendo 8 de técnico e 4 de analista;
  • TRE - SP: 59 cargos, sendo 43 de técnico e 16 de analista;
  • TRE - SE: 10 cargos, sendo 7 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - TO: 3 cargos, sendo 1 de técnico e 2 de analista;
  • TRE - RR: 3 cargos, sendo 2 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - AP: 5 cargos, sendo 3 de técnico e 2 de analista.

No TSE, a portaria permite o preenchimento de 18 cargos, sendo dez de técnico e oito de analista. Os demais provimentos se distribuem entre os TREs de todos os estados e do Distrito Federal, conforme detalhado no ato publicado.

A portaria estabelece que cada tribunal poderá realizar os procedimentos para nomeação ao longo de 2026, conforme disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. A ocupação das vagas poderá ocorrer em casos de exoneração, aposentadoria, falecimento, posse em outro cargo inacumulável e outras situações administrativas previstas na norma.

Concurso TSE Unificado impactado

A autorização beneficia principalmente o concurso TSE Unificado, cujo edital foi publicado em 2024. A seleção ofereceu 412 vagas imediatas mais cadastro reserva para técnico e analista judiciário.

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O concurso registrou 637.628 inscritos. Desse total, 305.750 candidatos não compareceram às provas aplicadas em dezembro, o que representou 47,95% de faltosos. Para ingressar nas carreiras, o candidato precisou comprovar nível superior completo. A remuneração inicial pode chegar a R$ 16.637,08, considerando vencimento básico e auxílio-alimentação.

Justiça determina ajustes 

A Justiça Federal determinou que a União ajuste futuras nomeações para garantir o cumprimento correto das regras de reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal, que apontou falhas na aplicação das cotas. O Judiciário determinou compensação nas próximas convocações, sem prejuízo aos candidatos aprovados pela ampla concorrência.

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