De acordo com investigações da Polícia Civil, o empresário teria se aproveitado de vínculos de amizade e da vulnerabilidade das vítimas para cometer os crimes.
Rodrigo Carvalheira. Foto: Divulgação
O empresário Rodrigo Carvalheira, acusado de cometer diversos estupros, recebeu habeas corpus para deixar a prisão na terça-feira, 26 de novembro. A decisão foi tomada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, integrante da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preso desde 6 de junho no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, Rodrigo cumpria prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida foi baseada na acusação de que o empresário tentou interferir nas investigações ao contatar, em dezembro de 2023, o tio de uma das vítimas.
Durante a sessão, o ministro Toledo argumentou que a prisão preventiva deve ser sustentada por fatos contemporâneos que justifiquem sua necessidade. Ele destacou que não é suficiente recorrer a ocorrências passadas para manter uma pessoa sob custódia. O parecer foi acolhido de forma unânime pelos demais ministros da 6ª Turma do STJ.
Com a decisão, o tribunal determinou um prazo de 24 horas para que Carvalheira deixasse o Cotel. Até as 17h55 desta quarta-feira (27), no entanto, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária informou que o empresário ainda não havia sido liberado.
Rodrigo Carvalheira responde a três processos por estupro de vulnerável, e outros dois casos prescreveram antes de poderem ser julgados. De acordo com investigações da Polícia Civil, o empresário teria se aproveitado de vínculos de amizade e da vulnerabilidade das vítimas para cometer os crimes. Em dois dos episódios prescritos, as mulheres eram adolescentes de 16 anos à época dos estupros, ocorridos em 2005 e 2009.
Em 17 de abril, o MPPE apresentou uma denúncia contra ele em um desses casos. A Justiça aceitou a denúncia, e Carvalheira tornou-se réu.
Nestes processos, ele foi acusado de estupro de vulnerável. As vítimas, amigas do empresário, relataram ter sido abusadas durante momentos de lazer.
A situação ganhou notoriedade em 11 de abril, quando a prisão preventiva de Carvalheira foi ordenada pela Justiça.
Ele ficou detido por seis dias no Centro de Triagem e Observação Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, região metropolitana do Recife, sendo liberado posteriormente com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A prisão preventiva teve como objetivo prevenir interferências nas investigações. A autorização para a prisão veio após a interceptação de uma ligação telefônica entre ele e a delegada Natasha Dolci, amiga do empresário, discutindo o progresso das investigações.
Conforme o mandado judicial, na conversa, a delegada questionou se Rodrigo havia conseguido remover o inquérito da Delegacia da Mulher de Santo Amaro, ao que ele respondeu que "ainda não mexeu". Ela advertiu que ele estava "demorando muito".
Em outra parte da conversa, a delegada expressou preocupação da polícia em "intervir na investigação" devido à influência de Rodrigo, descrito como "uma pessoa de grande influência".
A delegada no entanto negou as acusações e disse que é vítima de perseguição.
"Rodrigo, em momento nenhum, tentou atrapalhar as investigações. E também isso é mais um capítulo de perseguição contra mim, que eu já sofro há cinco anos, tanto que eu já fui transferida 14 vezes, e há muito tempo eles estão tentando me demitir", disse.
Por meio de nota, a defesa do empresário reitera a "completa inocência" de Carvalheira e que as acusações "baseiam-se unicamente em declarações das supostas vítimas" e não possuem "fundamentação sólida".
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Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução que trata da propaganda eleitoral na internet.
O processo criminal é um desdobramento das investigações sobre as inconsistências contábeis reveladas pela empresa em janeiro de 2023.
A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.
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