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Moraes adverte Bolsonaro por 'irregularidade isolada', mas descarta prisão do ex-presidente

O ministro do STF reforçou que o ex-presidente está proibido apenas de usar redes sociais, e não de conceder entrevistas ou fazer discursos em eventos públicos ou privados.

Ricardo Lélis

24 de julho de 2025 às 10:37   - Atualizado às 10:37

Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro.

Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro. Marcos Corrêa/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quinta-feira, 24 de julho, que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma "irregularidade isolada", motivo pelo qual não há fundamento para decretar sua prisão preventiva.

A manifestação ocorre após a defesa de Bolsonaro ter apresentado esclarecimentos ao STF na última terça-feira (22), em razão de questionamentos sobre o possível descumprimento da proibição de uso de redes sociais, seja de forma direta ou por terceiros.

"Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da 'ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas', deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata", escreveu o ministro.

Moraes reforçou que Bolsonaro está proibido apenas de usar redes sociais, e não de conceder entrevistas ou fazer discursos em eventos públicos ou privados. Contudo, advertiu que esses conteúdos não poderão ser utilizados como meio indireto para violar as medidas impostas.

"A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como 'material pré-fabricado' para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados", acrescentou.

O ministro concluiu que qualquer replicação de conteúdo relacionado às determinações judiciais nas redes sociais, mesmo que originado de entrevistas ou discursos, será interpretado como violação das medidas cautelares.

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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.

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