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Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson; liberação depende do STF

O ex-presidente do PTB ainda não poderá ir para casa porque também foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

Jameson Ramos

04 de abril de 2025 às 08:30   - Atualizado às 08:36

Roberto Jefferson está preso desde 2022.

Roberto Jefferson está preso desde 2022. Foto: Reprodução

O deputado Roberto Jefferson teve a prisão em regime fechado transformada em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). No entanto, o ex-presidente do PTB ainda não poderá ir para casa porque também foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a nove anos de reclusão por incitar atos antidemocráticos.

Jefferson está enfrentando dois processos diferentes. O do TFR-2, relativo a quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão, em 2022. No STF, ele foi condenado a nove anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. 

A pena imposta pelo supremo já está em vigor, o que impede a ida do ex-deputado para sua casa. 

O TRF-2 concedeu a prisão domiciliar após levar em consideração a "situação de extrema debilidade" de Roberto Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O documento aponta que o ex-parlamentar sofre complicações causadas por uma infecção. 

Ofício

O Tribunal Regional Federal foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, na quinta, 3 de abril, para informar sobre a decisão. A defesa do ex-deputado aponta que aguarda "a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2, tendo em vista que não há análise judicial acerca de sua condição de saúde ou prisional há mais de cinco meses por parte do ministro relator”.

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Condenação

No final do ano passado, o STF votou para condenar Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Na época, Alexandre de Moraes apresentou um relatório detalhado sobre os crimes atribuídos a Jefferson, incluindo abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Moraes também estipulou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e o pagamento de 120 dias-multa.

As denúncias contra Roberto Jefferson incluem declarações de incentivo à violência, como a incitação à invasão do Senado Federal e ameaças de explosão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 

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