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Justiça determina direito de resposta a Marcílio Régio após entrevista de Eduardo Batista na TV

Segundo a sentença da juíza Clenya Pereira de Medeiros, as falas do adversário foram consideradas "sabidamente inverídicas" e "descontextualizadas".

Fernanda Diniz

14 de abril de 2025 às 16:20   - Atualizado às 16:30

 Marcílio Regio e Eduardo Batista.

Marcílio Regio e Eduardo Batista. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Goiana concedeu, na última sexta-feira, 11 de abril, direito de resposta à coligação “O Trabalho Continua” e ao candidato Marcílio Régio (PP), determinando que o conteúdo seja veiculado no mesmo programa e canal onde foram feitas declarações consideradas ofensivas. As informações foram divulgadas pelo site Jamildo.com. 

A decisão atinge uma entrevista concedida por Eduardo Batista (Avante), prefeito interino e também candidato, ao programa “Diálogo, com Pedro Paulo”, transmitido no dia 7 de abril pela TV Nova Nordeste e pelo canal @TVGoianense, no YouTube.

Segundo a sentença da juíza Clenya Pereira de Medeiros, as falas de Eduardo Batista foram consideradas “sabidamente inverídicas” e “descontextualizadas”, ultrapassando os limites da crítica política permitida durante o período eleitoral. A magistrada entendeu que as declarações atingiram diretamente a imagem de Marcílio Régio, com potencial de interferência no equilíbrio do pleito.

A representação foi apresentada por Marcílio e pela coligação formada por 12 partidos, incluindo PT, PCdoB, MDB, PSB, União Brasil e PRD. Entre os trechos contestados, está a alegação de que o candidato do PP teria impedido a contratação de uma empresa voltada à manutenção de empregos em Goiana. Também foram apontadas como indevidas as acusações de que a oposição pretendia tirar postos de trabalho da população e referências equivocadas sobre posicionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre contratações emergenciais que ainda estão sob auditoria especial.

Com base na decisão, o conteúdo de resposta deverá ser exibido no mesmo programa e canal, com tempo equivalente ao dobro do que foi utilizado para as falas questionadas. Além disso, o vídeo original deverá ser removido do YouTube em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

 

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