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CNJ pede explicações a juízas que NEGARAM ABORTO de adolescente vítima de ESTUPRO

A menina de 13 anos está na 28ª semana de gestação, mas tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Ricardo Lélis

13 de julho de 2024 às 15:10   - Atualizado às 15:10

Abuso infantil.

Abuso infantil. Abuso infantil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sexta-feira, 12 de julho, intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada.

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

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De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Segundo o CNJ, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

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