A decisão veio da Justiça do Trabalho, que destacou o uniforme imposto pelo estabelecimento como vulnerável, constrangedor e que apresenta risco de assédio.
Frentistas de posto de combustíveis flagradas trabalhando com uniforme indecente. Fotos: Sinpospetro-PE/Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, deixe de exigir que funcionárias usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife na sexta, 7 de novembro, e divulgada na quarta, 12 de novembro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Na decisão, a juíza Ana Isabel Koury destacou que o uniforme imposto pelo estabelecimento gera constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio, além de não atender às normas de segurança laboral. O posto é administrado pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., que foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novas vestimentas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso descumpra a decisão, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE), após uma funcionária procurar a entidade denunciando que o FGTS não estava sendo recolhido. Durante o atendimento, ela revelou que estava com a saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas consideradas inapropriadas.
“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, explicou o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa.
De acordo com ele, a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente de trabalho. Além disso, as peças de vestuário impostas pelo posto violam normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que exigem materiais antichamas e resistentes ao fogo, o que não se aplica ao tecido elastano das leggings.
“Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento”, afirmou Sérgio.
Nos autos, a magistrada observou que as fotos anexadas ao processo mostram roupas “justas e curtas”, que expõem desnecessariamente o corpo das funcionárias e “desvirtuam a finalidade protetiva do uniforme”.
Mesmo após a liminar, o sindicato afirma que o posto ainda não cumpriu a decisão.
“Fui ao local novamente, tirei novas fotos e as leggings permanecem. Há relatos de mais funcionárias sobre constrangimento e até casos de body shaming. Uma delas contou que foi demitida por não se encaixar no ‘padrão de corpo’ imposto pela gestão”, relatou o advogado.
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis declarou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa disse ainda que as fotografias apresentadas pelo sindicato não mostram funcionárias suas, alegando que as mulheres das imagens “não utilizam o fardamento oficial da empresa”.
Paralelamente, a trabalhadora que denunciou o caso também move um processo de rescisão indireta, alegando falta de recolhimento do FGTS e as condições constrangedoras de trabalho.
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A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
Recomendação ao COMDICA estabelece prazos para que entidades detalhem gastos, salários e prestação de contas de projetos.
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