Ônibus da linha Alto Dois Carneiros. Foto: Divulgação
A Justiça de Pernambuco determinou a suspenção do aumento da tarifa do transporte público do Grande Recife, aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no último dia 15 de janeiro.
A decisão, com efeito imediato, foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e impede o reajuste do Bilhete Único, que passaria de R$ 4,30 para R$ 4,50 a partir de 1º de fevereiro.
A medida atende a uma ação ajuizada pelo presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP), Pedro Josephi, que também é membro titular do CSTM e representante da sociedade civil. Na ação, ele questiona a legalidade das deliberações que resultaram na aprovação do reajuste tarifário.
Segundo o autor, o aumento foi aprovado em meio a diversas irregularidades formais e materiais no processo de convocação e funcionamento do Conselho, em desacordo com o Regimento Interno do CSTM, a Lei Estadual nº 11.781/2000 e princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e participação democrática.
Na decisão, assinada pela juíza Nicole de Faria Neves, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada e destacou que a documentação apresentada confere “robusto suporte” às alegações iniciais.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de reuniões ordinárias do CSTM por mais de 13 meses, a convocação da 43ª reunião sem a antecedência mínima prevista em norma e a divulgação tardia dos estudos técnicos e da pauta deliberativa, o que teria comprometido a análise adequada pelos conselheiros.
A Justiça também considerou relevante a possível irregularidade na composição do colegiado. Conforme os autos, representantes da sociedade civil teriam passado a ocupar cargos comissionados na administração pública, situação que pode caracterizar conflito de interesses e comprometer a autonomia e a imparcialidade do Conselho.
A decisão menciona ainda que alguns desses conselheiros se abstiveram de votar contra o reajuste tarifário, o que reforça a plausibilidade das alegações apresentadas na ação.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho do sistema de transporte, documentos considerados essenciais para embasar qualquer política de reajuste tarifário. Para a Justiça, a falta dessas informações fragiliza a legalidade do ato administrativo questionado.
Diante do risco de dano imediato à população, com impacto direto sobre milhões de usuários e efeitos econômicos de difícil reversão, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos das deliberações da 43ª reunião do CSTM, especialmente no que se refere ao aumento da tarifa de ônibus, até nova decisão judicial.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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