Ana Paula Leme. Foto: Reprodução/Redes Sociais.
A Justiça de Campinas, no interior de São Paulo, condenou a modelo e ex-panicat Ana Paula Leme a pagar R$ 10 mil por danos morais à atendente de uma loja de conveniência. Na ocasião, a ex-panicat foi presa por embriaguez ao volante, desacato, ameaça e injúria. A decisão foi proferida na segunda-feira, 25 de agosto.
O episódio aconteceu em julho de 2024, quando Ana Paula chegou a uma loja da cidade dirigindo um Jeep Renegade. De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, a ex-integrante do programa “Pânico na TV” consumiu três cervejas e um salgado no local. Insatisfeita com o sabor do alimento, ela teria arremessado o salgado sobre a mesa e se recusado a pagar a conta.
A situação se agravou quando uma funcionária tentou cobrar a dívida. Segundo o relato registrado, Ana Paula teria se exaltado e proferido ofensas contra a atendente Raissa de Godoy Uchôa, chamando-a de "pobre" e “vaca gorda” diante de outros clientes que estavam no estabelecimento.
A funcionária acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e tentou conter a modelo. Durante a abordagem, Ana Paula Leme teria resistido à prisão, desferido um chute contra um dos policiais e continuado a ofendê-los com palavras de baixo calão.
Mesmo após ser levada à delegacia, Ana Paula manteve o comportamento agressivo. O registro policial aponta que ela continuou insultando agentes civis e militares, o que motivou a inclusão das acusações de desacato e ameaça.
Depois da condução à delegacia, Ana Paula passou por audiência de custódia. A Justiça decidiu pela soltura mediante o pagamento de fiança no valor de um salário mínimo. Após a liberação, a modelo não se manifestou publicamente sobre o caso.
Raissa de Godoy Uchôa entrou com ação judicial contra Ana Paula Leme, pedindo R$ 56,6 mil por danos morais e materiais. Em sua argumentação, a funcionária afirmou que o episódio causou forte abalo psicológico, levando-a a pedir demissão do emprego e enfrentar dificuldades financeiras após o ocorrido.
Contudo, a juíza responsável pelo processo indeferiu o pedido de indenização por danos materiais. Segundo a magistrada, Raissa já cumpria aviso prévio na época da confusão e, portanto, não houve vínculo direto entre o episódio e sua saída do trabalho.
Apesar da negativa quanto aos danos materiais, a Justiça reconheceu o constrangimento sofrido por Raissa como legítimo para fins de reparação moral. A juíza entendeu que as ofensas verbais em ambiente público, dirigidas diretamente à funcionária, causaram humilhação suficiente para justificar o pagamento de R$ 10 mil por parte da ex-panicat.
Ana Paula Leme ainda pode recorrer da decisão. Ela terá um prazo de 15 dias, contados a partir da data da sentença, para apresentar recurso à Justiça. Até o momento, nem a modelo nem sua defesa se pronunciaram oficialmente sobre a condenação.
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