O pedido da medida cautelar foi apresentado por uma candidata classificada no certame, que alegou possível preterição dos aprovados diante da permanência de vínculos temporários na rede municipal de ensino.
Prova de concurso público. Foto: Freepik.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a negativa de uma medida cautelar que pretendia obrigar a Prefeitura de Itambé, na Mata Norte, a substituir professores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso público nº 001/2024. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte.
O pedido foi apresentado por uma candidata classificada no certame, que alegou possível preterição dos aprovados diante da permanência de vínculos temporários na rede municipal de ensino.
Também foram apresentados documentos relacionados a aposentadorias de professores efetivos, com o objetivo de demonstrar a existência de vagas que poderiam ser ocupadas por candidatos classificados no certame.
Na análise, porém, o TCE-PE entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a medida cautelar. A Corte observou que a maior parte das aposentadorias mencionadas ocorreu antes da publicação do edital, indicando, em avaliação preliminar, que essas vacâncias poderiam ter sido consideradas pela administração municipal na definição da quantidade de vagas oferecidas.
Outro aspecto levado em conta foi a validade do concurso de Itambé. Segundo o Tribunal, o certame expirou em 5 de julho de 2026, sem comprovação nos autos de eventual prorrogação.
Apesar de manter a negativa da cautelar, o TCE-PE determinou a abertura de um procedimento interno de fiscalização para apurar a situação das vagas decorrentes das aposentadorias de professores efetivos.
O levantamento deverá verificar se esses cargos foram preenchidos por servidores efetivos, permanecem desocupados ou estão sendo atendidos por meio de contratações temporárias.
A fiscalização permitirá ao Tribunal identificar a situação atual dessas vagas e avaliar a composição do quadro do magistério municipal.
A Corte também determinou o acompanhamento do Acórdão nº 1022/2026, relacionado à substituição de vínculos temporários por servidores efetivos.
A determinação prevê que esse processo seja realizado de maneira gradual e responsável, considerando as condições e necessidades da administração pública.
Dessa forma, embora o TCE-PE não tenha determinado a substituição imediata dos professores temporários pelos candidatos aprovados no concurso nº 001/2024, o Tribunal continuará acompanhando a situação do quadro municipal e o cumprimento das determinações relacionadas à redução dos vínculos temporários.
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