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Piso dos Professores: confira voto do relator no STF sobre julgamento do vencimento

A audiência acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Porém, o Cristiano Zanin apresentou seu voto antes da suspensão.

Redação

15 de dezembro de 2025 às 10:46   - Atualizado em 17 de dezembro de 2025 às 11:11

Zanin é o relator do processo do piso dos professores no STF.

Zanin é o relator do processo do piso dos professores no STF. Foto: Divulgação

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o uso do piso salarial nacional como base para o vencimento inicial dos professores da educação básica da rede pública estadual teve a análise interrompida na sexta-feira, 12 de dezembro, após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, apresentou voto, que passou a concentrar a atenção de educadores, gestores públicos e governos estaduais em todo o país.

O processo trata da possibilidade de o piso nacional do magistério servir como referência obrigatória para o vencimento inicial da carreira, com reflexos automáticos nos demais níveis, faixas e classes. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, cuja sessão estava prevista para ser encerrada na sexta-feira seguinte, dia 19 de dezembro, prazo agora suspenso por causa do pedido de vista.

Sobre o caso

O caso concreto envolve uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ela buscou receber seus vencimentos com base no piso salarial nacional do magistério. Ao analisar a ação, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga entendeu que o vencimento básico inicial deveria ser recalculado conforme o piso nacional e determinou o pagamento das diferenças salariais, com reflexos nas demais vantagens da carreira.

A decisão do colégio recursal foi além do caso individual. O entendimento reconheceu que o piso salarial nacional deveria impactar toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual. O governo de São Paulo contestou essa interpretação e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário.

No recurso, o estado argumentou que a decisão violou a autonomia estadual frente à União. O governo defendeu que apenas uma lei estadual específica pode fixar ou alterar a remuneração de servidores públicos estaduais. O estado também sustentou que a Constituição proíbe a vinculação automática de espécies remuneratórias no serviço público, o que impediria a aplicação direta do piso nacional em toda a carreira.

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Sobre o voto do relator

Ao apresentar seu voto, o ministro Cristiano Zanin acolheu parte dos argumentos do governo de São Paulo. O relator afirmou que o Poder Judiciário não pode promover reajustes diretos nos vencimentos das diferentes classes e padrões das carreiras do magistério. Segundo ele, decisões judiciais que fixam percentuais ou determinam correções diretas nas tabelas salariais afrontam a Constituição e a Súmula Vinculante 37 do STF.

Zanin destacou que o Judiciário não pode substituir o papel do Poder Executivo e do Poder Legislativo na definição de planos de carreira e estruturas remuneratórias. Ele afirmou que a Justiça não pode impor, de forma direta, a reorganização das tabelas salariais das redes públicas de ensino.

Por outro lado, o relator deixou claro que os entes federativos têm o dever de considerar o piso salarial nacional como parâmetro básico ao elaborar ou revisar os planos de carreira do magistério. Zanin ressaltou que a legislação federal que instituiu o piso nacional impõe uma obrigação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

No voto, o ministro propôs uma solução intermediária. Ele defendeu que os entes federativos façam a adequação dos planos de carreira e da remuneração do magistério em até 24 meses, contados a partir da publicação do acórdão final do julgamento. Para Zanin, o Executivo não pode permanecer inerte diante da existência de uma norma nacional que estabelece um valor mínimo para a carreira.

O relator afirmou que o dever de dar efetividade às normas constitucionais exige ação concreta dos governos locais. Ele registrou que a omissão do Poder Executivo em revisar ou adequar os planos de carreira viola o espírito da legislação que criou o piso nacional dos professores.

 

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