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Licença-gala: entenda direito de até nove dias de folga para quem vai casar

A legislação garante a concessão tanto a trabalhadores amparados pela CLT quanto servidores públicos e sem permitir que haja desconto dos dias fora do trabalho.

02 de maio de 2026 às 12:45   - Atualizado às 13:06

Casal.

Casal. Foto: Géssica Santos/ Ilustração

A união matrimonial está entre os momentos mais importantes da vida, e a legislação brasileira prevê um período de afastamento do trabalho para isso. Conhecida como licença-gala ou licença matrimonial, a folga é um direito garantido por lei e permite que o trabalhador se ausente sem prejuízo no salário.

Para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, o benefício está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante três dias consecutivos de afastamento remunerado. O objetivo é permitir que o empregado organize o casamento e aproveite os primeiros dias da vida conjugal.

No entanto, esse período pode ser maior em alguns casos. Professores, por exemplo, têm direito a até nove dias de licença, conforme regras específicas da CLT. Já os servidores públicos federais contam com oito dias consecutivos de afastamento, segundo a Lei nº 8.112/1990. Estados e municípios também podem adotar normas próprias, com pequenas variações.

Quem tem direito

A licença-gala é garantida para trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados de empresas privadas, domésticos e terceirizados registrados. Professores e servidores públicos também estão incluídos, respeitando as regras específicas de cada categoria.

Por outro lado, o benefício não se aplica a estagiários, trabalhadores informais ou profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ), já que esses não são regidos pela CLT.

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Como funciona o prazo

A licença deve ser utilizada em dias consecutivos e, na prática, costuma começar a contar a partir do primeiro dia útil após o casamento. Caso a cerimônia aconteça em um fim de semana, por exemplo, a folga geralmente é aplicada nos dias úteis seguintes.

A legislação não especifica se os dias são corridos ou úteis, mas a prática mais comum considera apenas os dias de trabalho do empregado. Também não é permitido dividir ou duplicar o benefício, mesmo que haja cerimônias civil e religiosa em datas diferentes.

Como solicitar

Embora não exista um prazo legal definido, a recomendação é comunicar o empregador com antecedência. O pedido pode ser feito por escrito ao setor de Recursos Humanos, informando as datas da licença.

Após o retorno ao trabalho, é necessário apresentar a certidão de casamento para comprovar o direito ao afastamento.

Direitos garantidos

Durante a licença, o trabalhador mantém o salário integral, incluindo adicionais e benefícios. O período não pode ser descontado nem exigido como compensação de horas.

Mais do que um afastamento formal, a licença-gala reconhece a importância pessoal e social do casamento, garantindo ao trabalhador um tempo mínimo para esse momento sem prejuízo profissional.

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