Justiça. Foto: Reprodução/ Internet
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar R$ 30 mil por danos morais à filha, após reconhecer o abandono afetivo por parte do genitor.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que “existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”.
O caso envolve um homem que rompeu, de forma abrupta, a relação com a filha quando ela tinha apenas seis anos, logo após o fim da união estável com a mãe da criança.
De acordo com laudo pericial, a ausência do pai causou à menina graves consequências emocionais, como crises de ansiedade, enjoos, tonturas e a necessidade de acompanhamento psicológico.
A ação por danos morais foi ajuizada quando a filha completou 14 anos, representada por sua mãe. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3 mil, mas o Tribunal de Justiça local acabou revertendo a decisão e julgando o pedido improcedente, alegando a impossibilidade de mensuração da dor causada pela ausência afetiva.
O STJ, no entanto, reformou a decisão e fixou o valor em R$ 30 mil. Para o colegiado, os artigos 186 e 927 do Código Civil permitem a responsabilização civil por danos morais mesmo nas relações familiares.
A ministra ressaltou ainda que a omissão afetiva pode ser tão lesiva quanto a ausência material, e que o abandono por parte do pai merece uma resposta judicial proporcional ao dano causado.
O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo de justiça.
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