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PIS 2026: veja como consultar o abono salarial e conferir o calendário

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, enquanto o prazo para sacar o benefício permanecerá aberto até 30 de dezembro de 2026.

22 de julho de 2026 às 08:57   - Atualizado às 09:43

Pessoa com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono.

Pessoa com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono. Foto: Jeane de Oliveira/Reprodução

Os trabalhadores com contratos de trabalho formais podem consultar o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o cronograma oficial, que iniciou os depósitos em fevereiro e segue com encerramento em agosto deste ano.

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, enquanto o prazo para sacar o benefício permanecerá aberto até 30 de dezembro de 2026.

Pessoa com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do abono.

O abono salarial é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, por meio do PIS, e aos servidores públicos, pelo Pasep. Os recursos são pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Antes da data de pagamento, os beneficiários podem verificar se têm direito ao abono pelos canais oficiais. A consulta está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil e também pela Central Alô Trabalho, no telefone 158. Nesses serviços é possível conferir a situação do benefício, o valor a receber e a data prevista para o depósito.

Veja Também

Calendário do PIS/Pasep 2026

  • Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – 15 de março
  • Nascidos em março e abril – 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto – 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro – 15 de agosto

Prazo final para saque: 30 de dezembro de 2026.

Quem poderá receber

Terão direito ao abono salarial os trabalhadores que exerceram atividade formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024, com remuneração média de até dois salários mínimos mensais.

Também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme as regras vigentes.

O valor do benefício será proporcional ao período trabalhado em 2024 e poderá chegar ao equivalente a um salário mínimo para quem exerceu atividade durante os 12 meses do ano-base.

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