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Caixa libera novo lote do PIS/Pasep; veja quem pode sacar dinheiro esquecido

Trabalhadores e servidores que atuaram entre 1971 e 1988 podem receber valores do extinto fundo PIS/Pasep mediante solicitação.

Portal de Prefeitura

29 de julho de 2026 às 15:48   - Atualizado às 15:53

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep com dinheiro do abono.

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep com dinheiro do abono. Foto: Pronatec/Divulgação

A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento de um novo lote de ressarcimento das cotas do extinto fundo PIS/Pasep, beneficiando trabalhadores que ainda possuem dinheiro esquecido do PIS/Pasep. Nesta etapa, 2.744 pessoas terão acesso aos recursos, que somam R$ 7,5 milhões.

Os pagamentos são destinados a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque das cotas. Segundo o Ministério da Fazenda, o valor médio a ser recebido é de aproximadamente R$ 2,8 mil, embora o montante varie conforme o tempo de serviço e os depósitos efetuados à época.

Quem tem direito ao dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

Podem solicitar o ressarcimento:

  • trabalhadores com carteira assinada que atuaram entre 1971 e 1988;
  • servidores públicos que trabalharam no mesmo período;
  • herdeiros ou beneficiários legais de titulares falecidos.

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 10,4 milhões de pessoas ainda tenham valores disponíveis para saque, totalizando aproximadamente R$ 26,7 bilhões.

Vale destacar que essas cotas não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios previstos em lei.

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Como consultar se há valores disponíveis

A consulta pode ser feita de forma gratuita pelo portal REPIS Cidadão ou pelo aplicativo FGTS.

No portal, o trabalhador deve acessar a plataforma utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, informar o CPF, gerar o código de acesso e preencher o Número de Identificação Social (NIS). Caso existam valores disponíveis, o sistema apresentará as orientações para solicitar o ressarcimento.

Também é possível realizar a solicitação diretamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência da Caixa.

Como solicitar o ressarcimento

Após acessar o aplicativo FGTS, o trabalhador deverá:

  • fazer login na plataforma;
  • selecionar a opção "Mais";
  • clicar em "Ressarcimento PIS/Pasep";
  • anexar os documentos exigidos;
  • acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo.

Quem preferir também pode solicitar o ressarcimento presencialmente em uma agência da Caixa.

Quais documentos são exigidos?

Para o titular da cota, basta apresentar um documento oficial de identificação.

Já os herdeiros precisam apresentar documentação que comprove o direito ao recebimento, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração emitida pelo órgão responsável pelo benefício previdenciário ou autorização judicial, conforme cada caso.

Como será feito o pagamento

Depois da análise da documentação, a Caixa encaminhará os pedidos aprovados ao Ministério da Fazenda.

Os valores serão corrigidos pelo IPCA-15, índice utilizado como referência para a atualização monetária, e depositados diretamente em conta bancária do beneficiário na Caixa ou por meio da conta poupança social digital.

Entenda o que são as cotas do PIS/Pasep

As cotas do antigo fundo PIS/Pasep foram constituídas entre 1971 e 4 de outubro de 1988, período em que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos recebiam depósitos individuais vinculados ao programa.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esse modelo foi encerrado e os depósitos deixaram de existir. Posteriormente, o fundo foi extinto em 2020, seus recursos foram transferidos ao FGTS e, em 2023, os saldos remanescentes passaram para o Tesouro Nacional.

Mesmo após essas mudanças, milhões de brasileiros ainda têm direito ao ressarcimento dos valores que permaneceram sem saque, desde que façam a solicitação pelos canais oficiais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

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